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Internacional
Sábado - 13 de Janeiro de 2007 às 07:46

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A empresa Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 20 mil a um funcionário submetido a revista visual no fim do expediente, durante a troca de uniforme. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O empregado havia entrado com recurso depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ter negado o pedido de indenização.

Na primeira instância, a Justiça entendeu que a revista visual, assim como a existência de câmeras de vídeo no local do trabalho, eram prerrogativas da empresa como procedimento "cauteloso a fim de evitar extravio de medicamentos". Além disso, o tribunal entendeu que a vistoria era feita durante a troca de uniformes, com grupo de pessoas do mesmo sexo. "Portanto, não havia imposição de que os mesmos se despissem, exclusivamente para serem vistoriados", considerou o TRT.

No entanto, o TST lembrou que a Constituição classifica a intimidade, a vida privada e a honra como direitos invioláveis. O tribunal considerou também que é irrelevante o fato de a revista ter sido realizada por pessoa do mesmo sexo. "O constrangimento persiste ainda que em menor grau. A mera exposição, tanto parcial como total do corpo do empregado, caracteriza grave invasão à sua intimidade". Segundo a Justiça, a empresa deveria ter adotado mecanismos menos agressivos à intimidade dos trabalhadores.





Fonte: Terra

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