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Nacional
Sexta - 12 de Janeiro de 2007 às 21:36

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O desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou hoje a liminar do habeas-corpus de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos da Igreja Renascer.

De acordo com o TJ, o advogado do casal Hernandes pedia a suspensão da ordem de prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da capital. O desembargador entendeu que a prisão tem por fundamento "o comportamento de quem, processado por crime grave, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, persevera na prática de atos que, em tese, caracterizam o mesmo crime, a evidenciar o intuito de dificultar a apuração da verdade, no processo a que respondem, causando embaraços à instrução criminal e de conseqüência à aplicação da lei penal". O mérito do habeas-corpus ainda será julgado pelo relator e mais dois desembargadores.





Fonte: AE

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