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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 12 de Janeiro de 2007 às 18:47

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A Agroeste, com sede em Santa Catarina, terá de pagar danos morais coletivos por submeter trabalhadores a condição análoga a de escravo e por explorar trabalho de menores.

As irregularidades foram descobertas durante investigação, realizada pela Procuradoria Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região), em 1999.

A agropecuária Oeste além de praticar trabalho escravo, mantinha nas fazendas 538 empregados trabalhando sem carteira assinada e explorava o trabalho de sete adolescentes.

O relatório da Delegacia do Trabalho de SC, informa que, na época, os trabalhadores eram arregimentados pela Cootribal – Cooperativa Informal Braga Ltda, também com sede em Xanxerê – Santa Catarina, para trabalhar em fazendas localizadas nos municípios de Campo Verde e Jaciara, arrendadas pela Agropecuária Oeste, atualmente Agroeste Sementes S/A.

Os trabalhadores dormiam em um galpão, com pouca ventilação, o qual servia como depósito de combustível e de agrotóxicos. No ambiente de trabalho não havia água potável e os trabalhadores não usavam nenhum equipamento de proteção.

Os fiscais constataram que a cootribal atuava de forma fraudulenta, colocando seus representantes nas fazendas para fiscalizarem o trabalho dos supostos cooperados; proporcionando lucros ao empregadores, os quais eram isentos de pagar qualquer obrigação trabalhista.

Durante a fiscalização, da qual participou a polícia federal, foram encontrados sete menores trabalhando para a Agropecuária Oeste, sendo quatro rapazes e três meninas, uma delas tinha 14 anos, com um filho, ainda de colo.

As adolescentes relataram que eram submetidas a maus tratos e a situações humilhantes, sendo obrigadas a “urinar no pé de milho sob a vigilância do representante da cootribal”.

Em 1999, o procedimento investigatório foi convertido em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no qual o MPT estabeleceu obrigações de fazer e de não fazer aos responsáveis pela agropecuária.

Entre as obrigações de fazer estavam a de não utilizar intermediação de mão-de-obra, não alojar trabalhadores em barracos de lona, não maltratar e não permitir maus-tratos aos empregados, incluindo-se, a prática, sob qualquer forma, de assédio moral e/ou sexual.

Uma nova fiscalização, requerida pelo MPT, constatou o descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta.

Em novembro de 2006, a Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região – Ofício de Rondonópolis, intimou a agroeste a firmar novo TAC, que prevê a aplicação de multas nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada empregado encontrado em situação irregular e de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), caso os direitos trabalhistas não sejam respeitados, além de fixar indenização por danos morais coletivos.

Danos morais coletivos serão revertidos em benefícios à comunidade

O novo Termo de Ajuste de Conduta prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos, que deve ser revertido em benefícios para a comunidade de Campo Verde, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) e ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, na importância de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).

O MPT aplicou ainda multa pelo descumprimento do TAC de 1999, no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

O valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), referente ao dano moral coletivo, será utilizado na construção e instalação de uma usina de beneficiamento de leite de soja, cujo projeto foi elaborado pela Prefeitura Municipal de Campo Verde, e recebeu o nome de “PROJETO LEITE É SAÚDE".

A agropecuária se responsabiliza, pela construção das instalações da usina de beneficiamento de leite de soja e pela aquisição dos equipamentos necessários ao seu pleno funcionamento, inclusive pela obtenção dos demais recursos necessários a sua total implementação.

O prazo final para entrega da obra pronta, e com os equipamentos necessários, é 31 de dezembro de 2007.





Fonte: Gazeta Digital

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