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Câmara analisa projeto sobre capacitação de professores da rede pública
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 7515/06, que estabelece a promoção da formação inicial continuada e da capacitação dos profissionais de magistério da educação básica como de responsabilidade da União, Distrito Federal, estados e municípios. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) coloca a participação da União apenas de maneira supletiva neste processo.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), que acompanha o projeto, a LDB deve ser alterada, pois estados e municípios não possuem disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal. Desta forma, a proposta visa a definir a colaboração das três esferas federativas para o desenvolvimento das tarefas de formação inicial continuada e da capacitação profissional de todos os professores da educação básica em exercício, utilizando-se, principalmente, recursos e tecnologias da educação a distância.
A matéria, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Pode perder este caráter em duas situações: se for rejeitado em uma das comissões ou se houver recurso assinado por 51 deputados com este objetivo.
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), que acompanha o projeto, a LDB deve ser alterada, pois estados e municípios não possuem disponibilidade orçamentária e financeira suficiente para concretizar o mandamento legal. Desta forma, a proposta visa a definir a colaboração das três esferas federativas para o desenvolvimento das tarefas de formação inicial continuada e da capacitação profissional de todos os professores da educação básica em exercício, utilizando-se, principalmente, recursos e tecnologias da educação a distância.
A matéria, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. Pode perder este caráter em duas situações: se for rejeitado em uma das comissões ou se houver recurso assinado por 51 deputados com este objetivo.
Fonte:
AMM/Assessoria Câmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249136/visualizar/
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