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Transporte por fretamento terá novas regras a partir de março
O setor de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros por fretamento deverá ter novas regras a partir de março, com a aprovação de mudanças na Resolução nº 1.166 de 2005, que regulamenta a prestação do serviço. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) preparou uma proposta que está sob consulta pública até o dia 17 deste mês. A ANTT só vai fechar o texto após realizar uma audiência pública, marcada para o dia 23 em Brasília.
Segundo o superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros da agência, José Antônio Schmitt de Azevedo, a proposta inicial atinge principalmente as empresas que prestam o serviço de fretamento eventual, aquele acertado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, recreativas, culturais, religiosas, grupos de pessoas físicas ou jurídicas, para viagens tanto em âmbito interestadual quanto internacional.
Diferentemente do serviço de fretamento turístico, organizado por agências de turismo cadastradas na Embratur, o eventual não tem a finalidade de atender excursões, passeios ou programas turísticos que incluam, além do transporte, hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos.
Nos dois casos, de acordo com o texto, as empresas precisam ter o Certificado de Registro por Fretamento e têm que atuar “em caráter ocasional, sem implicar o estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT”.
Uma das principais mudanças é que, no caso de regime de fretamento eventual, o texto fixa um prazo mínimo de cinco dias antes do início da viagem para a empresa finalizar a lista de passageiros a ser encaminhada à ANTT.
Segundo Azevedo, pelo sistema atual, as empresas cadastradas na ANTT pedem autorização para o transporte por fretamento pela internet, mas não há exigência de prazo mínimo de antecedência para apresentar a lista de passageiros. “Pode ser até minutos antes do início da viagem”, disse.
De acordo com ele, o objetivo é coibir irregularidades cometidas por empresas de fretamento eventual, que recebem autorização para prestar esse tipo de serviço. Na prática, constatou-se que elas acabavam vendendo passagens e desempenhando “clandestinamente” o papel de empresas de transporte regular interestadual, que atuam por meio de linhas licitadas e são submetidas à fiscalização rigorosa, explicou Azevedo, lembrando que grande parte dos ônibus de fretamento que atuam irregularmente não recebe a manutenção adequada, como os do transporte regular interestadual.
O superintendente destacou que o objetivo das novas regras é justamente separar o “joio do trigo”, as empresas de fretamento que desempenham atividades legais daquelas que atuam na ilegalidade. Por se tratar de eventual, pressupõe-se que haja uma programação prévia”, completou Azevedo, ao justificar a definição do prazo mínimo de cinco dias de antecedência.
Para o diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo, Jorge Miguel dos Santos, a ANTT deveria aumentar a fiscalização sobre as empresas que atuam na clandestinidade em vez de propor a mudança.
De acordo com o superintendente da ANTT, após esta data, as propostas serão analisadas por uma comissão encarregada de consolidar os resultados, num processo que deve durar 60 dias. O texto original prevê que a resolução entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
A proposta de resolução pode ser consultada na internet, no endereço www.antt.gov.br. As sugestões podem ser enviadas por e-mail (ouvidoria@antt.gov.br) ou pelos Correios. O endereço da ANTT é Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C, CEP 70.040-020, Brasília-DF.
Segundo o superintendente de Serviços de Transportes de Passageiros da agência, José Antônio Schmitt de Azevedo, a proposta inicial atinge principalmente as empresas que prestam o serviço de fretamento eventual, aquele acertado diretamente entre a transportadora e entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, recreativas, culturais, religiosas, grupos de pessoas físicas ou jurídicas, para viagens tanto em âmbito interestadual quanto internacional.
Diferentemente do serviço de fretamento turístico, organizado por agências de turismo cadastradas na Embratur, o eventual não tem a finalidade de atender excursões, passeios ou programas turísticos que incluam, além do transporte, hospedagem, alimentação e visitas a locais turísticos.
Nos dois casos, de acordo com o texto, as empresas precisam ter o Certificado de Registro por Fretamento e têm que atuar “em caráter ocasional, sem implicar o estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT”.
Uma das principais mudanças é que, no caso de regime de fretamento eventual, o texto fixa um prazo mínimo de cinco dias antes do início da viagem para a empresa finalizar a lista de passageiros a ser encaminhada à ANTT.
Segundo Azevedo, pelo sistema atual, as empresas cadastradas na ANTT pedem autorização para o transporte por fretamento pela internet, mas não há exigência de prazo mínimo de antecedência para apresentar a lista de passageiros. “Pode ser até minutos antes do início da viagem”, disse.
De acordo com ele, o objetivo é coibir irregularidades cometidas por empresas de fretamento eventual, que recebem autorização para prestar esse tipo de serviço. Na prática, constatou-se que elas acabavam vendendo passagens e desempenhando “clandestinamente” o papel de empresas de transporte regular interestadual, que atuam por meio de linhas licitadas e são submetidas à fiscalização rigorosa, explicou Azevedo, lembrando que grande parte dos ônibus de fretamento que atuam irregularmente não recebe a manutenção adequada, como os do transporte regular interestadual.
O superintendente destacou que o objetivo das novas regras é justamente separar o “joio do trigo”, as empresas de fretamento que desempenham atividades legais daquelas que atuam na ilegalidade. Por se tratar de eventual, pressupõe-se que haja uma programação prévia”, completou Azevedo, ao justificar a definição do prazo mínimo de cinco dias de antecedência.
Para o diretor-executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros e Turismo de São Paulo, Jorge Miguel dos Santos, a ANTT deveria aumentar a fiscalização sobre as empresas que atuam na clandestinidade em vez de propor a mudança.
De acordo com o superintendente da ANTT, após esta data, as propostas serão analisadas por uma comissão encarregada de consolidar os resultados, num processo que deve durar 60 dias. O texto original prevê que a resolução entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
A proposta de resolução pode ser consultada na internet, no endereço www.antt.gov.br. As sugestões podem ser enviadas por e-mail (ouvidoria@antt.gov.br) ou pelos Correios. O endereço da ANTT é Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C, CEP 70.040-020, Brasília-DF.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249179/visualizar/
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