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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 11 de Janeiro de 2007 às 07:49

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O procurador de Justiça Antonio de Pádua Bertone Pereira, que ganha R$ 55 mil por mês, assumiu ontem o cargo de corregedor-geral do Ministério Público de São Paulo e disse que seu salário 'não é justo' com os trabalhadores que ganham salário mínimo. 'Evidente (que não é justo), eu seria um insensível se eu dissesse que é, mas acontece o seguinte: existe uma decisão judicial.'

Bertone compõe o grupo dos mil profissionais do Ministério Público do País que ganham acima do teto fixado pela Constituição para o funcionalismo público, segundo levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público. O novo corregedor tem o contracheque de maior valor entre todos os colegas. Indagado se considera essa cifra moral, declarou: 'Se é moral ou não, deveria ser perguntado aos desembargadores que decidiram isso e não a mim.

Aos 59 anos, há 28 na instituição, Bertone foi eleito corregedor por seus pares. Cabe a ele, agora como corregedor, fiscalizar os fiscais da lei e guardiães da democracia - papéis que a Constituição reserva aos promotores. Em seu discurso, o procurador disse que atua dentro dos 'limites mais rígidos da ética' e que entregou a vida ao Ministério Público. 'Entreguei minha vida, meu coração e minha alma, mas minha honra jamais entregarei', declarou Bertone.

Depois, afirmou que o salário conseguido por meio de decisão judicial não impede que durma tranqüilo. 'Muito tranqüilo, porque eu tenho a consciência tranqüila, porque eu trabalho, certo? Realmente é alto o salário, é alto, mas é a decisão judicial. Apenas exerci o sagrado direito constitucional de entrar com ação.'

Incorporação

A sentença judicial à qual Bertone se refere é de outubro de 1995. Ele pediu à Justiça incorporação de 100% de uma gratificação que havia recebido quando estava a serviço do Palácio dos Bandeirantes, no governo Fleury Filho (1991-1994). O juiz Ricardo Rebello Pinho, na 5ª Vara da Fazenda, julgou procedente a ação e decretou o reconhecimento do caráter alimentar do crédito. Em 1997, por votação unânime, a 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a decisão.

'Trabalhei em Brasília, fiquei fora da carreira durante um tempo', disse o procurador. 'Existia uma lei que incorporava 100% dos vencimentos. A Constituição garante o direito de ação. Hoje a situação jurídica é diferente. Após a reforma do Judiciário foram criados teto e subteto. Isso está sendo discutido até porque existem outras garantias constitucionais envolvidas. O que for decidido eu vou acatar.'





Fonte: AE

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