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Prazo para empresas se adaptarem ao novo código civil se encerra hoje
Os empresários que ainda não adaptaram o contrato social de seus empreendimentos às exigências do Novo Código Civil têm apenas hoje para realizar as adequações. Mesmo após a prorrogação do prazo por duas vezes, cerca de 20% a 25% das empresas com cadastros ativos no Estado ainda não fizeram as alterações.
De acordo com o secretário geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Henrique de Oliveira Rodrigues, existem cerca de 130 mil empresas cadastradas na entidade. Porém ele ressalta que o percentual de empresas que ainda devem esta regularização no contrato social está estimado sobre as mais de 130 mil. “Sabemos que muitas empresas fecham as portas e não encerram a documentação aqui na Junta. Se na prática não funcionam mais, aqui para a Jucemat permanecem ativas”, explica.
Rodrigues conta que a movimentação nos últimos dias esteve dentro da rotina da Jucemat, uma prova de que, de fato, muitas empresas realmente ativas já regularizaram a situação e de que muitas outras estão de portas fechadas. “O maior tumulto foi registrado em janeiro de 2004. A lei foi aprovada em 2003 e teve prazo de um ano para vigorar. Às vésperas de 11 de janeiro de 2004, tivemos uma intensa movimentação”, lembra.
O secretário geral não acredita em prazo adicional. “A Lei 11.127 de 28/06/05 estabelece no Artigo 2.031 que as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores ao Código, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições da Lei Federal 10.406/02, que trata do Novo Código Civil, até hoje, dia 11 de janeiro de 2007”.
Para evitar deslocamentos desnecessários, Rodrigues alerta que a adaptação vale apenas para empresas constituídas antes de janeiro de 2003. “De lá para cá, as novas aberturas já foram feitas sob a nova lei. Somente o anterior a janeiro de 2003 é que precisa de alterações”, insiste.
SANÇÕES -- O Novo Código Civil não prevê sanções pecuniárias (multas) para quem perder o prazo. Os impedimentos serão determinados pelo mercado, pois as empresas ficarão impedidas de participar de licitações e terão dificuldades para obter crédito em instituições bancárias, entre outras restrições. Além disso, podem não conseguir efetivar compras com fornecedores e ficarão também impossibilitadas de alterar o contrato social nos órgãos de registro público. Neste caso, fazer mudanças como registrar a entrada e saída de um sócio, por exemplo, fica bastante complicado.
“Outra ponto negativo a quem se acomodar pela falta de multa está relacionada à Justiça. Numa ação trabalhista, por exemplo, a empresa sem o novo contrato social poderá ser interpretada pelo juiz como irregular, e isso certamente influenciará a decisão do magistrado”, completa Rodrigues. Ele alerta que após a data limite de hoje, as alterações contratuais poderão ser feita a qualquer momento. “A alteração se resume a um arquivamento de um ato aqui na Junta”.
MUDANÇAS -- De acordo com o Novo Código as empresas deixam de ser classificadas como Mercantil (indústria e comércio) e Sociedade Civil (prestadoras de serviço) e passam a ser divididas pelo aspecto econômico de sua atividade e isso exige registro na Junta Comercial.
Os trabalhadores autônomos e sociedades prestadoras de serviços que exercem atividade econômica organizada também devem ficar atentos, pois deverão se registrar como empresário individual ou sociedade empresária.
De acordo com o secretário geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Henrique de Oliveira Rodrigues, existem cerca de 130 mil empresas cadastradas na entidade. Porém ele ressalta que o percentual de empresas que ainda devem esta regularização no contrato social está estimado sobre as mais de 130 mil. “Sabemos que muitas empresas fecham as portas e não encerram a documentação aqui na Junta. Se na prática não funcionam mais, aqui para a Jucemat permanecem ativas”, explica.
Rodrigues conta que a movimentação nos últimos dias esteve dentro da rotina da Jucemat, uma prova de que, de fato, muitas empresas realmente ativas já regularizaram a situação e de que muitas outras estão de portas fechadas. “O maior tumulto foi registrado em janeiro de 2004. A lei foi aprovada em 2003 e teve prazo de um ano para vigorar. Às vésperas de 11 de janeiro de 2004, tivemos uma intensa movimentação”, lembra.
O secretário geral não acredita em prazo adicional. “A Lei 11.127 de 28/06/05 estabelece no Artigo 2.031 que as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores ao Código, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições da Lei Federal 10.406/02, que trata do Novo Código Civil, até hoje, dia 11 de janeiro de 2007”.
Para evitar deslocamentos desnecessários, Rodrigues alerta que a adaptação vale apenas para empresas constituídas antes de janeiro de 2003. “De lá para cá, as novas aberturas já foram feitas sob a nova lei. Somente o anterior a janeiro de 2003 é que precisa de alterações”, insiste.
SANÇÕES -- O Novo Código Civil não prevê sanções pecuniárias (multas) para quem perder o prazo. Os impedimentos serão determinados pelo mercado, pois as empresas ficarão impedidas de participar de licitações e terão dificuldades para obter crédito em instituições bancárias, entre outras restrições. Além disso, podem não conseguir efetivar compras com fornecedores e ficarão também impossibilitadas de alterar o contrato social nos órgãos de registro público. Neste caso, fazer mudanças como registrar a entrada e saída de um sócio, por exemplo, fica bastante complicado.
“Outra ponto negativo a quem se acomodar pela falta de multa está relacionada à Justiça. Numa ação trabalhista, por exemplo, a empresa sem o novo contrato social poderá ser interpretada pelo juiz como irregular, e isso certamente influenciará a decisão do magistrado”, completa Rodrigues. Ele alerta que após a data limite de hoje, as alterações contratuais poderão ser feita a qualquer momento. “A alteração se resume a um arquivamento de um ato aqui na Junta”.
MUDANÇAS -- De acordo com o Novo Código as empresas deixam de ser classificadas como Mercantil (indústria e comércio) e Sociedade Civil (prestadoras de serviço) e passam a ser divididas pelo aspecto econômico de sua atividade e isso exige registro na Junta Comercial.
Os trabalhadores autônomos e sociedades prestadoras de serviços que exercem atividade econômica organizada também devem ficar atentos, pois deverão se registrar como empresário individual ou sociedade empresária.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249276/visualizar/
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