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Repórter News - reporternews.com.br
Servidores civis têm até dia 15 para se reapresentarem nos órgãos de origem
Os servidores civis da administração estadual cedidos a outros órgãos com ônus ao Poder Executivo têm até o dia 15 de janeiro (segunda-feira) para se reapresentar em seus órgãos de origem, conforme prevê a Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, artigo 2º. “Consideram-se canceladas as eventuais cessões e disponibilidades firmadas até a publicação da presente lei complementar, devendo os servidores civis cedidos reapresentarem-se aos respectivos órgãos de origem, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de notificação ou qualquer aviso”.
O secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, explicou que o servidor civil que não retornar ao órgão de origem no prazo estipulado terá o salário suspenso.
A lei foi aprovada no dia 19 de dezembro do ano passado pela Assembléia Legislativa e veda as cessões e disponibilidades de servidores civis e militares da Administração Direta e Indireta aos órgãos e entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, com ônus ao Poder Executivo de Mato Grosso. “Não estamos proibindo a cessão, desde que o órgão arque com as despesas de folha de pagamento deste servidor”, explicou De Vitto.
Já no caso dos servidores militares, os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado irão definir, dentro de 180 dias, quais atividades têm como essencial a presença de militares, e quantos servidores serão necessários para o desempenho dessas atividades. Após isso, o excedente deverá ser reintegrado a corporação, em data previamente estipulada.
“Com certeza iremos chegar a um acordo nesses 180 dias e determinar, havendo esse excedente de servidores militares, um cronograma de devolução desses servidores ao poder executivo para que possamos colocá-los na atividade fim. Tudo dependerá de se mostrar as necessidades, de se mostrar as essencialidades, de se verificar o que é possível e de verificar medidas alternativas, para podermos compatibilizar. O que queremos é chegar a um acordo. Mas uma coisa é certa, quem quiser ter um policial fora da atividade essencial, terá que pagar”, concluiu o secretário.
O secretário de Administração, Geraldo de Vitto Jr, explicou que o servidor civil que não retornar ao órgão de origem no prazo estipulado terá o salário suspenso.
A lei foi aprovada no dia 19 de dezembro do ano passado pela Assembléia Legislativa e veda as cessões e disponibilidades de servidores civis e militares da Administração Direta e Indireta aos órgãos e entidades dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, com ônus ao Poder Executivo de Mato Grosso. “Não estamos proibindo a cessão, desde que o órgão arque com as despesas de folha de pagamento deste servidor”, explicou De Vitto.
Já no caso dos servidores militares, os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado irão definir, dentro de 180 dias, quais atividades têm como essencial a presença de militares, e quantos servidores serão necessários para o desempenho dessas atividades. Após isso, o excedente deverá ser reintegrado a corporação, em data previamente estipulada.
“Com certeza iremos chegar a um acordo nesses 180 dias e determinar, havendo esse excedente de servidores militares, um cronograma de devolução desses servidores ao poder executivo para que possamos colocá-los na atividade fim. Tudo dependerá de se mostrar as necessidades, de se mostrar as essencialidades, de se verificar o que é possível e de verificar medidas alternativas, para podermos compatibilizar. O que queremos é chegar a um acordo. Mas uma coisa é certa, quem quiser ter um policial fora da atividade essencial, terá que pagar”, concluiu o secretário.
Fonte:
Assessoria de Imprensa/SAD
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249381/visualizar/
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