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Nacional
Quarta - 10 de Janeiro de 2007 às 08:52

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai criar, por meio de medida provisória (MP) que constará do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Fundo de Investimento em Infra-estrutura e Saneamento, que terá, inicialmente, R$ 5 bilhões de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os trabalhadores poderão comprar cotas desse fundo, até o limite de 10% a 20% de seus depósitos no FGTS, conforme informou ontem o ministro das Cidades, Márcio Fortes. O limite ainda não foi definido pelo presidente. A rentabilidade obtida nessas aplicações estará isenta do Imposto de Renda.

O novo fundo será operado pela Caixa Econômica Federal e poderá fazer todas as operações de mercado próprias dos fundos de investimento. "Poderá comprar ações e debêntures das empresas da área de infra-estrutura e de saneamento ou adquirir recebíveis", explicou Fortes. "Nós queremos financiar projetos na área de infra-estrutura."

O plano do governo é que 30% dos R$ 5 bilhões sejam destinados a projetos e empresas de saneamento básico. Depois que for criado por MP, o novo fundo será regulamentado por decreto do presidente Lula.

A proposta em exame no governo prevê a criação de um comitê gestor do fundo, que será integrado, em princípio, pelos Ministérios da Cidades, da Fazenda e dos Transportes. Esse comitê definirá os projetos que serão financiados pelo fundo e as demais aplicações.

Inicialmente, os recursos destinados ao fundo serão equivalentes a 25% do patrimônio líquido do FGTS. Fortes disse que, ao longo dos próximos anos, o montante de recursos poderá chegar a R$ 16 bilhões.

Rentabilidade

O governo acredita que os trabalhadores terão interesse em comprar cotas do fundo, pois a rentabilidade poderá ser maior que os 3% ao ano mais TR (taxa referencial de juro) que remuneram os depósitos do FGTS.

"Basta lembrar que a inadimplência na área de saneamento básico tem sido zero", disse Fortes, para mostrar a saúde das empresas do setor, que poderão ter as ações e debêntures compradas pelo fundo de investimento a ser criado.

Na sexta-feira, ao sancionar a lei que instituiu o marco regulatório do setor de saneamento básico, o presidente Lula vetou justamente um artigo que previa o investimento de recursos do FGTS em Fundos de Investimento e Participações, na aquisição de cotas de Fundos de Direitos Creditórios e na aquisição de ações representativas do capital social e em debêntures de empresas de saneamento e infra-estrutura.

O ministro explicou que o veto foi sugerido ao presidente porque o artigo da lei do saneamento abria a possibilidade de aplicações dos recursos do FGTS numa grande quantidade de investimentos. "Seria um saco sem fundo", afirmou. A mesma explicação foi dada pelo secretário-executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado. "Da forma como o artigo estava redigido, colocava-se uma área inteira, que vai de telefonia a energia elétrica,passando por portos e rodovias, disputando recursos do saneamento".

O presidente Lula vetou também o artigo que criava incentivo fiscal para investimentos em saneamento básico. Pelo artigo, as empresas poderiam usar investimentos feitos em ativos permanentes de serviços de saneamento como crédito perante a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e a contribuição do PIS/Pasep.

"Quando a lei do saneamento foi aprovada, essa questão ainda não estava negociada de forma terminativa", disse Márcio Fortes. "O Ministério da Fazenda preferiu não fazer agora essa renúncia fiscal."





Fonte: AE

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