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Cidades/Geral
Terça - 09 de Janeiro de 2007 às 14:05

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O médico e ex-prefeito de Barretos (SP), Uebe Rezeck, impetrou Habeas Corpus (HC 90382), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi denunciado por desobediência à decisão judicial, com base no Decreto-lei 201/67 (artigo 1º, inciso XIV, segunda parte), que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

O habeas contesta decisão desfavorável ao ex-prefeito no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, ele impetrou HC contra ato da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) que, por votação unânime, recebeu a denúncia e determinou ao magistrado de primeira instância a realização da instrução.

A defesa alega que houve desrespeito à lei federal vigente, “pois privou o paciente da manutenção da competência especial gerada pela prerrogativa de função prevista na Constituição Federal (art. 29, X) e no Código de Processo Penal (art. 84, parágrafo 1º)”. Acrescenta que foi denunciado perante o TJ-SP por infração, em tese, cometida durante o exercício funcional, pois era prefeito do município de Barretos, o que lhe garantiria o direito de ser julgado pela Corte estadual.

O relator no STJ ressaltou que a jurisprudência da Corte “é assente quanto à prevalência do foro distinto, reservado a titulares de mandato eletivo, mesmo após seu término, nos termos do que dispõe o art. 84 do CPP, com a redação que lhe conferiu a Lei nº 10.628/02”.

No HC 90382, em tramite no STF, a defesa requer que seja determinado julgamento no prazo de 30 dias do HC 43.995, em curso no TJ-SP.





Fonte: STJ

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