TJ defere liminar para retomada de licitação das linhas intermunicipais
O vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Vidal, deferiu recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra decisão monocrática, que havia suspendido o Plano de Outorga e, consequentemente, o processo licitatório das linhas intermunicipais. Agora, na prática, o Estado está autorizado a concluir o procedimento, colocando fim na polêmica em torno da nova concessão da prestação dos serviços, que se estende desde 2007.
À época, o então governador Blairo Maggi (PR) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao Ministério Público para regularizar a questão. O MP cobrou a licitação, tendo em vista que Mato Grosso opera no sistema precário desde 1988, desrespeitando o que preconiza a legislação.
Agora, Vidal derrubou novo empecílio para a regularização do sistema, e determinou a extinção de ação interposta contra o Estado, "sem resolução do mérito", em razão da "ausência de efeitos práticos na concessão do efeito suspensivo de uma decisão denegatória", conforme o jornal A Gazeta, que circula hoje (22).
O vice-presidente ainda ressaltou que o foro competente para avaliar esta questão é o STJ, já que cabe ao Superior “a análise da tutela recursal, vazada no recurso ordinário, portanto, o juiz da causa, este será competente para deferir ou não, a antecipação de seus efeitos”, reforça. Assim, na prática, além de concluir o processo de transição da primeira etapa das licitações, a Ager, que passa a ser comandada por Carlos Carlão, pode realizar a segunda etapa do procedimento, que envolve a licitação de 7 dos 16 lotes em que os 8 mercados foram divididos.
A suspensão do Plano de Outorga, conforme o RDNews divulgou em primeira mão, ocorreu após decisão do desembargador Juvenal Pereira da Silva, que acatou medida cautelar interposta por Barra do Garças, São Félix do Araguaia, Pontal do Araguaia, Querência e Associação dos Municípios do Norte Araguaia, contra o Governo. À época, eles argumentaram que o governador Silval Barbosa (PMDB) descumpriu o dever constitucional, ao excluir os municípios do planejamento das políticas públicas do transporte intermunicipal. Justificaram ainda que o simples convite para participar da audiência realizada em 14 de fevereiro não os exime da responsabilidade, pois a mesma ocorreu após a publicação do plano.
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