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Juiz determina liberação de FGTS para trabalhadores da TUT durante plantão
O juiz plantonista André Araújo Molina deferiu, no último dia 3, liminar liberando os valores depositados nas contas de FGTS dos cerca de 350 trabalhadores da TUT Transportes que estão desde o início de dezembro à espera que a empresa formalize as rescisões contratuais.
A liminar foi requerida pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Empresa de Transportes Terrestres de Cuiabá em Ação Cautelar ajuízada durante o recesso forense da Justiça do Trabalho, encerrado no final de semana passado.
O recente conflito entre os trabalhadores e a TUT iniciou em 11 de dezembro, quando a empresa perdeu a concessão de linhas de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. De acordo com o sindicato, a empresa então manteve as atividades paralisadas mas não deu aviso prévio ou promoveu a formalização das rescisões contratuais aos seus empregados com o consequente pagamento das verbas trabalhistas.
Ao analisar os pedidos formulados pelo sindicato, o juiz plantonista entendeu presente a urgência dos trabalhadores, determinando à Caixa Econômica Federal a liberação dos valores constantes nas contas do Fundo de Garantia de cada empregado. Fundamentou o magistrado que estavam presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora
No dia seguinte à decisão, ainda durante o recesso forense, o juiz realizou audiência com os representantes da empresa e dos trabalhadores, na qual a TUT se comprometeu a entregar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) dos empregados dispensados, anotar a baixa na Carteira de Trabalho e providenciar as guias de seguro-desemprego até o próximo dia 12 (sexta-feira), sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento de cada item do acordo.
A liminar foi requerida pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Empresa de Transportes Terrestres de Cuiabá em Ação Cautelar ajuízada durante o recesso forense da Justiça do Trabalho, encerrado no final de semana passado.
O recente conflito entre os trabalhadores e a TUT iniciou em 11 de dezembro, quando a empresa perdeu a concessão de linhas de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande. De acordo com o sindicato, a empresa então manteve as atividades paralisadas mas não deu aviso prévio ou promoveu a formalização das rescisões contratuais aos seus empregados com o consequente pagamento das verbas trabalhistas.
Ao analisar os pedidos formulados pelo sindicato, o juiz plantonista entendeu presente a urgência dos trabalhadores, determinando à Caixa Econômica Federal a liberação dos valores constantes nas contas do Fundo de Garantia de cada empregado. Fundamentou o magistrado que estavam presentes os requisitos legais da plausibilidade do direito invocado e o perigo da demora
No dia seguinte à decisão, ainda durante o recesso forense, o juiz realizou audiência com os representantes da empresa e dos trabalhadores, na qual a TUT se comprometeu a entregar os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) dos empregados dispensados, anotar a baixa na Carteira de Trabalho e providenciar as guias de seguro-desemprego até o próximo dia 12 (sexta-feira), sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento de cada item do acordo.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249745/visualizar/
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