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TJ-SP reconhece ação ajuizada em nome de feto
O desembargador José Mário Antônio Cardinale, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu uma ação ajuizada pela Defensoria Pública em nome de um bebê que ainda estava para nascer. A decisão foi baseada no entendimento de que "feto pode solicitar judicialmente seus direitos mesmo sem ter personalidade jurídica". Para o desembargador, o feto pode defender o direito à vida por ser parte ativa.
A ação foi ajuizada pelo defensor público Marcelo Carneiro Novaes. Em vez de propor ação em nome de uma presidiária, o defensor colocou o feto de apenas 15 semanas como autor do processo. Segundo ele, a mulher não estava recebendo o atendimento de pré-natal adequado. Assim, o pedido foi feito em nome do bebê porque o acompanhamento é destinado a garantir a vida e a saúde a ele, assim como à sua mãe. As informações são do site da "Revista Consultor Jurídico".
A ação foi ajuizada pelo defensor público Marcelo Carneiro Novaes. Em vez de propor ação em nome de uma presidiária, o defensor colocou o feto de apenas 15 semanas como autor do processo. Segundo ele, a mulher não estava recebendo o atendimento de pré-natal adequado. Assim, o pedido foi feito em nome do bebê porque o acompanhamento é destinado a garantir a vida e a saúde a ele, assim como à sua mãe. As informações são do site da "Revista Consultor Jurídico".
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/249837/visualizar/
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