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Quinta - 21 de Março de 2013 às 22:49
Por: JULIA BORBA

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Um acordo que prevê uma indenização de R$ 7,5 milhões e o fim da jornada móvel variável até dezembro deste ano encerrou a ação civil pública que o MPT (Ministério Público do Trabalho) movia contra o McDonald"s.

Segundo o processo, a variação de horários de entrada e saída prejudica os empregados porque diminui seus salários, eles ficam impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada e atrapalha a organização de suas vidas pessoais.

Procurada pela reportagem, a rede Arcos Dourados ainda não se manifestou.

Newton Santos - 23.out.2012/Hype
Arcos Dourados, que têm 600 franquias do McDonald
Arcos Dourados, que tem 600 franquias do McDonald"s no Brasil, aceitou pagar R$ 7,5 milhões de indenização em ação

No pedido inicial de indenização por danos morais coletivos, o McDonald"s teria de pagar R$ 50 milhões. A tentativa de acordo se arrasta desde o ano passado, mas a rede de restaurantes fast food não aceitou o valor.

Na manhã desta quinta-feira (21) a empresa ofereceu R$ 3 milhões para se livrar do processo, mas o valor foi considerado irrisório pela defesa dos trabalhadores, que revisou o valor da indenização para R$ 25 milhões.

Sem entendimento, a negociação se estendeu até o fim do dia na 11ª Vara do Trabalho do Recife, quando o McDonald"s concordou em pagar R$ 7,5 milhões.

JORNADA MÓVEL VARIÁVEL

Motivo da disputa judicial, a jornada móvel variável deixa a critério do empregador escolher, todos os dias, quando cada um da equipe deve entrar e sair do trabalho.

Cerca de 42 mil funcionários em 600 lanchonetes de todo o país são submetidos a este modelo, mas já há decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que o julgaram ilegal.

Na terça, uma liminar concedida também pela 11ª Vara do Recife determinou que as franquias do McDonald"s de todo país, gerenciadas pela Arcos Dourados, cancelassem a jornada móvel imediatamente.

SALÁRIO E ALIMENTAÇÃO

Em geral, quando o movimento ficava fraco, os funcionários da lanchonete eram dispensados mais cedo --o que impedia os trabalhadores de receber o salário integral no fim do mês.

A liminar da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia obrigava jornada móvel variável, a empresa a liberar seus funcionários para levar de casa sua própria alimentação. Antes disso, os funcionários só poderiam se alimentar dos lanches vendidos pela rede.






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