“Quanto mais sólida e respeitável a instituição, mais ela se presta à lavagem”. A afirmação é do presidente do Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf), Antônio Gustavo Rodrigues, que alertou juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que o Judiciário também é utilizado em esquemas de lavagem.
Rodrigues explicou em detalhes as prerrogativas e procedimentos do Coaf aos juízes do TJ-DF que fazem o curso Iniciação Funcional de Magistrados. O curso, promoção da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), prossegue até sexta-feira (22/3).
Rodrigues explicou que o Coaf funciona como unidade de inteligência financeira, cuja função é intermediar, mediante a análise e o cruzamento de dados, o envio de informações do sistema bancário para as autoridades administrativas e judiciais. “Não é papel do Coaf quebrar sigilos ou fazer qualquer tipo de investigação”, explicou.
O dirigente enfatizou que o Coaf recebe todas as comunicações provenientes dos bancos indicando transações suspeitas — aquelas em que há disparidade grande entre a movimentação e a renda do correntista. Entretanto, segundo ele, o fato de essas comunicações gerarem relatórios do conselho não significa a existência de ilícito.
Controle rigoroso
“Um relatório do Coaf não é sinônimo de culpa. Mas o controle deve ser rigoroso, porque não queremos que as instituições bancárias sejam utilizadas pelos bandidos”, disse.
Segundo Rodrigues, não é apenas por meio do sistema financeiro que se dão as fraudes que legalizam dinheiro de origem ilícita. Cartórios e até mesmo a Justiça são alvo dos criminosos. O procedimento, de acordo com o dirigente, se dá por meio de dívidas forjadas que são contestadas judicialmente — com o devedor geralmente pagando o débito em espécie. “Identificar o crime por meio de pagamentos em espécie é muito difícil, porque não há como rastrear a origem”, afirmou.
Por fim, Rodrigues disse que os relatórios do Coaf são seguros e puramente estatísticos — os estudos iniciais não informam o nome e o CPF dos suspeitos de irregularidades financeiras. Também colocou o Coaf à disposição dos magistrados do TJ-DF para aconselhamento e análise de casos que estejam sendo julgados, mas ressaltou que não cabe ao conselho a realização de procedimentos investigativos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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