Banco tenta indisponibilizar renda Modelo de vendas no cartão mas Justiça impede
Foi indeferida a liminar pleiteada pelo banco Triângulo com objetiva de impor a “trava bancária” ao Grupo Modelo. A trava é um mecanismo em que todo montante passado em cartão de crédito nos caixas da rede de supermercado seria transferido à instituição financeira para pagar a divida do grupo com a instituição financeira.
Na decisão monocrática tomada na quarta-feira (20), o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha afirma que esse tipo de garantia de pagamento compromete a atividade de recuperação judicial porque inviabiliza a compra e venda diária da rede de supermercados.
“Visto que aqueles valores que seriam objetivamente destinados ao caixa da empresa, implicando na viabilidade da compra e venda diária, são apropriados imediatamente como forma de pagamento da dívida”, diz trecho do documento. Na prática, sem os recursos dos pagamentos em cartão de crédito, o Grupo Modelo sofreria com a falta de recursos para comprar novos produtos para repor estoque e, sem opções de venda, perderia ainda mais dinheiro em um ciclo vicioso que levaria a rede de supermercados a falência.
O banco Triângulo argumentava que a “trava bancária” trata-se de uma Alienação Fiduciária, uma garantia de pagamento que deve ser respeitada pela recuperação judicial, conforme Código Civil, na Lei n. 11.101/2005. A instituição financeira comparou a indisponiblização da receita do Grupo com a alienação de R$ 20 milhões ao banco Safra referente a parte do terreno do Grupo Modelo, que pode ser levado a leilão para a quitação desse valor – há uma audiência de conciliação marcada entre o Modelo e banco Safra para segunda-feira (25) onde será decidido o destino da área.
Contudo, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, mesmo magistrado que suspendeu a primeira tentativa de leilão do terreno do Grupo Modelo porque o banco Safra cometeu erros no edital, considerou que existem diferenças primordiais entre “alienação de bem móvel propriamente dito e o advindo de valores ou papéis”.
O Grupo Modelo entrou com pedido de recuperação judicial que foi acatado pela Vara de Falência, Recuperação Judicial e Carta Precatória no dia 22 de fevereiro de 2012. A rede de supermercados tenta negociar uma dívida estimada em R$ 184 milhões. O banco Safra é o maior credor do grupo, com uma dívida estimada em R$ 70 milhões.
No pedido de recuperação judicial, a empresa afirma que busca recuperar economicamente o devedor, assegurando os meios indispensáveis para a manutenção da empresa e dos empregos gerados pela rede de supermercados. O grupo ainda garante a viabilidade do negócio, afirmando que a operacionalização das atividades não pode se prejudicada por uma questão momentânea de iliquidez.
Em 2012, parte das dívidas foram renegociadas - mas 40% do débito bancário - não pode ser renovada, ocasionando inadimplência com fornecedores, fato que colocou a rede de supermercados em um ciclo vicioso: com menos produtos ofertados no varejo, menor era a receita e mais difícil de se pagar as dívidas.
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