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Nacional
Sexta - 05 de Janeiro de 2007 às 18:03

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, considerou inconstitucional o dispositivo de uma lei estadual que concede a ex-governadores uma pensão vitalícia, de valor igual ao vencimento do atual administrador estadual. Souza concedeu um parecer favorável a uma Adi (ação direta de inconstitucionalidade) que justamente questiona uma emenda à Constituição do Ceará que confere o benefício aos ex-governadores e vice-governadores desse Estado.

A adi foi proposta pelo PDT e tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). Remetida à Procuradoria-geral da República para análise, a ação recebeu um parecer favorável de Souza, baseado no julgamento de norme semelhante no Amapá, em que o Supremo suspendeu a eficácia do artigo 356 da Constituição desse Estado.

Após a tentativa de aumento de 91% dos salários no Congresso, a concessão de pensões a ex-governadores é outro assunto polêmico que tem mobilizado a sociedade e provocado ações na Justiça. Em Mato Grosso do Sul, a Assembléia Legislativa "ressuscitou" uma lei estadual que concedia o benefício ao ex-governador, extensivo a sua mulher em caso de falecimento. A decisão poderia ser questionada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local.





Fonte: Folha Online

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