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Cidades/Geral
Sexta - 05 de Janeiro de 2007 às 16:33

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Na semana passada o DS abordou o tema de barulho (som muito alto), partindo do princípio da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece limites para o volume de som emitido pelos veículos.

Aproveitando o tema, um leitor, que não quis ser identificado, procurou a redação do DS para reclamar sobre o barulho excessivo que uma igreja, próximo de sua casa, está fazendo. Ao reclamar, o leitor citou o caso de um colégio em Florianópolis, que virou notícia no mês passado, após ter sido alvo de reclamações pela vizinhança na Justiça e que agora terá que fazer adaptações no prédio para abafar a gritaria da garotada no recreio.

A exemplo de Florianópolis, casos como estes em Tangará da Serra, que perturbam o sossego, como já relatado na matéria passada, onde moradores da região central do município afirmam que não conseguem dormir em noites de festas, devem cumprir o Código Civil, no Direito de Vizinhança, pois o município não possui Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo. De acordo com o superintendente de Desenvolvimento do Plano Diretor, Lucas Gomes, o projeto de Lei para zoneamento do município só será possível depois que o Plano Diretor, já elaborado pelo município, for analisado e aprovado pela Câmara de Vereadores. “O ideal é que o município tivesse a Lei de Uso e Ocupação do Solo para determinar a cidade em zonas (regiões), para quando for construir, possa ser identificado a partir do interesse social, estabelecendo, por exemplo, que nas regiões de residência só poderão se instalar comércios de até 50 metros quadrados, como supermercado, açougue ou padaria. Ou seja, ela é bem específica em seus anexos quanto ao tipo de construção”, explica.

Em relação a casas noturnas, Gomes explica ainda que hoje não é necessário que a pessoa especifique que tipo de empreendimento irá construir, pois a mesma não é obrigada, de acordo com o código de obras. “Atualmente o que está regulamentando a atividade é o alvará de funcionamento, que é emitido após a construção já estar pronta e, com isso, causa todos os transtornos e incômodos posteriores”.

CÓDIGO DE POSTURA – No Código de Postura do Município é previsto algumas regulamentações, mas nem todas, como no caso de boates (casas noturnas) ou mesmo escolas, que atrapalhem a vizinhança. Assim, aquele que se sentir prejudicado deve se valer pelo Código do Direito de Vizinhança. “Se estiver prejudicando o vizinho, seja poluição sonora ou ambiental, o reclamante pode procurar diretamente o Ministério Público ou a Prefeitura que irá averiguar e notificar o infrator, independente de quem montou seu estabelecimento antes ou não. Assim, com o uso do decibelímetro – instrumento que mede o nível de pressão sonora – o engenheiro ou fiscal responsável terá como verificar e notificar o local denunciado”.

PLANO DIRETOR – Com a aprovação do Plano, problemas como este serão especificados antes da construção. “O engenheiro terá que fazer uma consulta prévia na prefeitura para saber onde poderá ser construído ou não. Pois o que o plano diretor prega é que todo empreendimento de grande porte, acima de mil metros quadrados, que vá gerar acúmulo de pessoas, fluxo de veículos, que seja impactante ou poluente, para que antes de ser construído seja realizado um estudo de impacto de vizinhança, dizendo o que ele vai mudar na vizinhança e através de audiência pública para a vizinhança onde se pretende construir, aprove”, finaliza.

Sobre a aprovação do Plano Diretor, Gomes afirma que o mesmo foi encaminhado ao Legislativo para apreciação e aprovação no dia 18 de setembro do ano passado – após várias discussões e audiências com a comunidade tangaraense – mas que os vereadores solicitaram um prazo maior até março para analisarem e assim aprovar. De acordo com informações da assessoria da Câmara, o Plano Diretor está no calendário para apreciação e aprovação a partir do dia 12 de fevereiro, sendo a data limite para aprovação até 26 de março.





Fonte: Diário da Serra

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