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Nacional
Sexta - 05 de Janeiro de 2007 às 11:06

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Foi publicada nesta quarta-feira nova lei no Diário Oficial do Estado de São Paulo que obriga os prédios que não fizerem coleta seletiva a pagar uma multa de quase R$ 7 mil. A nova legislação ainda precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo. Os prédios residenciais, comerciais e públicos do Estado terão que começar a fazer a coleta seletiva do lixo de suas dependências, separando papéis, plásticos, metais, vidros, materiais orgânicos e resíduos não-recicláveis, de acordo com a nova lei.

A legislação vale para prédios com mais de 50 apartamentos, assim como condomínios industriais e shoppings com mais de 50 lojas, empresas de grande porte e repartições públicas, segundo o jornal Folha de S.Paulo.

O projeto, do deputado Carlinhos Almeida (PT), previa prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adaptassem, mas esse artigo foi vetado. A multa para quem desrespeitar a nova regra é de 500 Ufesps, que correspondem a R$ 6.965.

Aprovação anterior O Projeto de Lei (PL) já tinha sido aprovado no final de 2005, mas o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) o vetou. A Assembléia Legislativa, no entanto, derrubou o veto no no último dia 23.

A regulamentação do PL irá definir, entre outros pontos, se a retirada do material coletado será feita pelas prefeituras ou se os prédios e estabelecimentos deverão firmar contratos com cooperativas.




Fonte: Terra

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