A Cemig terá de pagar indenização por danos patrimoniais e morais no valor de R$ 10 mil a um promotor de eventos por conta da queda de energia durante os preparativos do show de uma dupla sertaneja. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou a empresa responsável pelo problema, ocorrido em uma apresentação na cidade de Dores do Indaiá.
O promotor do evento disse que o fornecimento de energia foi restabelecido somente próximo das 22h15 e que, por esse motivo, o show foi cancelado, já que não foi possível montar a estrutura necessária, o que deveria ocorrer quatro horas antes. Segundo ele, isso trouxe prejuízos materiais e constrangimento, pois seu relacionamento com o público foi abalado.
De acordo com o relator, desembargador relator Jair Varão, é inegável que a Cemig causou prejuízos de ordem material e moral ao promotor de eventos. “Comprovado está que a não realização do show previsto para o dia 4 de setembro de 2010 se deu, diretamente, pela falta de energia elétrica no local. Fato este que foi atestado pelas testemunhas".
O relator entendeu que o valor de R$ 10 mil é suficiente para ressarcir pelo dano. O desembargador revisor, Kildare Carvalho, votou de acordo com o relator, enquanto a desembargadora Albergaria Costa achou a quantia de R$ 5 mil suficiente, mas foi vencida.
Em outubro de 2012, o processo foi julgado em primeira instância. O juiz de Dores de Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a Cemig a pagar R$ 15 mil ao promotor. Em seu recurso, a Cemig pediu a reforma da sentença, alegando que inexiste o dever de indenizar, pois não houve relação entre o cancelamento do show e a “ação ilícita” por ela praticada. Alegou ainda que o valor fixado pelos danos morais era demasiadamente alto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0027860-73.2010.8.13.0232
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