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MPE oferece denúncia contra ex-secretário de Finanças
Em 19 de dezembro de 2006, foi recebida pelo juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, denúncia oferecida pela 12a. Promotoria de Justiça Criminal que desenvolve o Programa de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária, contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Fausto de Souza Faria, por ordenar a assunção de despesas nos dois últimos quadrimestres de seu mandato, sem, contudo, dispor de suficiência financeira nos caixas do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ.
De acordo com denúncia, na prestação de contas do FUNGEFAZ junto ao Tribunal de Contas do Estado, apresentada no final de 2002, havia a disponibilidade em caixa de R$ 1,01 milhão de reais, todavia, foram assumidas despesas no valor de R$ 2,29 milhões, causando um déficit de R$ 1,27 milhão, dos quais R$ 744,22 mil eram provenientes de despesas realizadas nos últimos meses do mandato. Os trabalhos de apuração foram realizados a partir do encaminhamento de procedimento administrativo instaurado contra o ex-gestor pela Procuradoria-Geral do Estado
Restou comprovado que o ex-gestor ignorou o disposto na programação financeira determinada pelo Conselho Econômico, ou seja, em vez de reduzir os gastos realizados, ele continuou assumindo obrigações em valores superiores a disponibilidade financeira, e dessa forma, o valor total das despesas contabilizadas no exercício de 2002 ultrapassou o total da capacidade de empenho concedida pelo orçamento.
Esta figura penal, denominada como crime contra as finanças públicas, tutela os princípios protegidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que busca o equilíbrio das despesas públicas e coibir a antiga prática do final de gestão que eram contrair dívidas sem qualquer condição de saldá-las e transferi-las para os novos gestores. A postura do ex-secretário contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isto, está sujeito às sanções do artigo 359-C do Código Penal, explica a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva. A pena prevista para o crime é de reclusão de um a quatro anos de prisão.
De acordo com denúncia, na prestação de contas do FUNGEFAZ junto ao Tribunal de Contas do Estado, apresentada no final de 2002, havia a disponibilidade em caixa de R$ 1,01 milhão de reais, todavia, foram assumidas despesas no valor de R$ 2,29 milhões, causando um déficit de R$ 1,27 milhão, dos quais R$ 744,22 mil eram provenientes de despesas realizadas nos últimos meses do mandato. Os trabalhos de apuração foram realizados a partir do encaminhamento de procedimento administrativo instaurado contra o ex-gestor pela Procuradoria-Geral do Estado
Restou comprovado que o ex-gestor ignorou o disposto na programação financeira determinada pelo Conselho Econômico, ou seja, em vez de reduzir os gastos realizados, ele continuou assumindo obrigações em valores superiores a disponibilidade financeira, e dessa forma, o valor total das despesas contabilizadas no exercício de 2002 ultrapassou o total da capacidade de empenho concedida pelo orçamento.
Esta figura penal, denominada como crime contra as finanças públicas, tutela os princípios protegidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que busca o equilíbrio das despesas públicas e coibir a antiga prática do final de gestão que eram contrair dívidas sem qualquer condição de saldá-las e transferi-las para os novos gestores. A postura do ex-secretário contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e, por isto, está sujeito às sanções do artigo 359-C do Código Penal, explica a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva. A pena prevista para o crime é de reclusão de um a quatro anos de prisão.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/250647/visualizar/
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