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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quinta - 04 de Janeiro de 2007 às 06:47

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Racionalizar a execução das atividades sistêmicas e de apoio, com conseqüente melhoria da qualidade dos serviços oferecidos às atividades finalísticas. Este é o objetivo da Lei Complementar n.º 264, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2006. A nova lei é uma medida adotada pelo Governo de Mato Grosso para a contenção dos gastos públicos, representando, assim, uma economia de aproximadamente 15% ao ano do total gasto pelo Estado. O projeto de Lei Complementar 35/06 foi aprovado no dia 19 de dezembro pelo Assembléia Legislativa, criando 12 núcleos sistêmicos que irão abranger secretarias, autarquias e demais órgãos do Executivo. O prazo para a implementação é de180 dias, mas as modificações para criação dos núcleos passam a ocorrer já neste início do ano.

A reforma sistêmica, conforme o secretário de Estado de Administração, Geraldo de Vitto Jr, tratará mais da questão econômica. A parte sistêmica ficará centralizada em um núcleo, otimizando os trabalhos em setores como o de compras e recursos humanos, proporcionando, dessa forma, um maior controle financeiro.

Os núcleos de administração sistêmica serão responsáveis pelas atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, planejamento, orçamento, informações, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira, contábil e controle interno, além de outras atividades de suporte e apoio comuns a todos os órgãos da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada. Todos os procedimentos organizacionais envolvidos nos núcleos sistêmicos ficam sujeitos à orientação e supervisão técnica e à fiscalização específica do respectivo órgão central.

A gestão dos núcleos sistêmicos ficará a cargo da Secretaria Executiva - subordinada aos titulares de cada pasta -, a qual terá a estrutura organizacional definida mediante orientação técnico-administrativa dos órgãos centrais, considerando os seguintes critérios: conjunto de órgãos e entidades que compõem o núcleo; quantidade de projetos e atividades; recursos orçamentários e quadro de pessoal.

O secretário executivo de cada núcleo será o responsável por supervisionar e coordenar os processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades os quais representa, reportando-se, administrativamente, aos titulares de cada pasta e, tecnicamente, aos órgãos centrais responsáveis pelo sistema.

Os responsáveis pelos órgãos centrais terão que atuar de modo a fazer com que o rendimento seja o máximo possível, mas com custos administrativos e operacionais reduzidos.

A seguir, os 12 Núcleos de Administração Sistêmica:

I – Núcleo Governadoria: formado pelo agrupamento das atividades sistêmicas dos seguintes órgãos e entidades: Vice-governadoria; Casa Civil; Casa Militar; Auditoria-Geral do Estado; Secretaria de Comunicação Social; Agência de Regulação dos Serviços Públicos.

II – Núcleo Planejamento e Tecnologia: Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (Cepromat).

III – Núcleo Administração: Secretaria de Estado de Administração; Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso (MT-Saúde); Escola de Governo; Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social.

IV – Núcleo de Cultura, Ciência, Lazer e Turismo: Secretaria de Estado de Esportes e Lazer; Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia; Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat); Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica do Estado de Mato Grosso (Ceprotec); e o Fundo Estadual de Educação Profissional.

V – Núcleo Socioeconômico: Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia; Instituto Mato-grossense de Metrologia e Qualidade Industrial (Imeq); Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, Companhia Mato-grossense de Gás (MT Gás); Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat); Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso (MT Fomento).

VI – Núcleo Agroambiental: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural; Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea); Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat), Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer); Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

VII – Núcleo Segurança: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; Polícia Judiciária Civil; Polícia Militar; Corpo de Bombeiros Militar.

VIII – Núcleo Trânsito e Transporte: Secretaria de Estado de Infra-Estrutura; Departamento Estadual de Trânsito;

IX – Núcleo Educação: Secretaria de Estado de Educação.

X – Núcleo Jurídico e Fazendário: Secretaria de Estado de Fazenda; Procuradoria-Geral do Estado.

XI – Núcleo Saúde: Secretaria de Estado de Saúde.

XII – Núcleo Educação Superior: Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Para ver a íntegra da Lei Complementar n.º 264, acesse a página do Diário Oficial do Estado: www.iomat.mt.gov.br.





Fonte: Assessoria/SAD-MT

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