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Estrangeiros não-refugiados podem ter situação legalizada no Brasil
Os estrangeiros que chegam ao Brasil de forma ilegal, mas que não são considerados nem imigrantes nem refugiados, agora poderão ter sua situação legalizada. Com a Resolução nº 8/2006, aprovada ontem (29) pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg), os casos que não se enquadram nos itens acima, serão considerados de imigração, possibilitando assim a permanência legal do estrangeiro no país.
O CNIg estima em 200 mil o número de indivíduos nessa condição ilegal. O medo e a falta de informação fazem com que não procurem as autoridades para legalizar sua situação, e ficam desamparados. A maioria dos casos, segundo o Conselho, é de estrangeiros que chegam ao país explorados por “inescrupulosos”.
A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o “indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade”. Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o país de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria ou para investimento.
O estrangeiro, considerado não-refugiado, não se inclui nos dois casos. Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, ele será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, o indivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a sua regularização, ele passa à condição de imigrante.
Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil, a maioria de origem africana.
O CNIg estima em 200 mil o número de indivíduos nessa condição ilegal. O medo e a falta de informação fazem com que não procurem as autoridades para legalizar sua situação, e ficam desamparados. A maioria dos casos, segundo o Conselho, é de estrangeiros que chegam ao país explorados por “inescrupulosos”.
A Lei do Refúgio define como refugiado apenas o “indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade”. Já o imigrante, pela lei brasileira, vem para o país de forma legal por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, por aposentadoria ou para investimento.
O estrangeiro, considerado não-refugiado, não se inclui nos dois casos. Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, ele será encaminhado para o CNIg, que analisará o processo. Se deferido, o indivíduo permanece no país por questões humanitárias e, com a sua regularização, ele passa à condição de imigrante.
Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil, a maioria de origem africana.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/251365/visualizar/
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