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Aposentados e pensionistas já recebem benefícios de recém-criado Funprev
Constituído em outubro deste ano e regulamentado pelo decreto oficial de n.º 8333, de 24 de novembro deste ano, o Fundo de Previdência de Mato Grosso (Funprev) já está pagando os benefícios para os aproximadamente 18 mil servidores aposentados e pensionistas do Estado. Os benefícios de novembro e a metade do 13º foram pagos pelo Funprev, que recebeu recursos na ordem de R$ 40 milhões, vindos da União em decorrência da divisão do Estado, num convênio assinado recentemente.
“Esse recurso foi depositado no fundo, que servirá para custear aposentadorias e pensões”, explicou o superintendente de Previdência (Suprev), Bruno Martins. A Suprev está ligada à Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Conforme Martins, a partir do momento que o Funprev estiver implementado, consistente, “com toda a questão de cultura de previdência introduzida, as questões contábeis bem claras, bem definidas, o Estado pode começar a buscar o equilíbrio de sua previdência, a fazer com que sua receita seja suficiente para cobrir sua despesa”.
O superintendente lembrou que os servidores têm até o dia 20 de janeiro para encaminhar à SAD o nome dos seus representantes, que vão ocupar os assentos do Conselho Administrativo e Fiscal do fundo, para que possam ser levados ao governador e conseqüentemente nomeados.
O Fundo - Para o fundo serão destinadas as contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas e também a contribuição patronal, feita pelo Governo do Estado, que atualmente é proporcional ao valor da contribuição dos servidores. Isto é, para cada R$ 10 de contribuição previdenciária do servidor, o Governo do Estado contribui com outros R$ 10.
A lei nº 254 regulamenta que as receitas do Funprev não poderão ser remanejadas para outros fundos ou despesas que não possuam natureza previdenciária definida em lei, e devem ser depositadas em conta distinta das contas do Tesouro Estadual.
O objetivo da criação do fundo é fazer uma contabilidade separada dos recursos que são destinados à previdência. O reflexo dessa mudança é uma melhoria da gestão desse recurso com o objetivo de reduzir o déficit e dar mais transparência àquele dinheiro que entra em forma de contribuição e o que é pago.
O processo de transição da forma com a qual o pagamento da previdência é gerenciado tem o prazo máximo de 90 dias. A partir do dia 2 de janeiro de 2007 toda a mudança já terá sido implementada. A lei que criou o fundo também previu um aumento no valor da contribuição patronal, que será o dobro do servidor. Então, para cada R$ 10 de contribuição do servidor, o Estado dará a contrapartida de R$ 20.
Gestão - A criação do fundo é uma adequação ao que determinou a Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2004, e é facultado aos demais Poderes a adesão. A Secretaria de Estado de Administração é o órgão responsável pela administração do Funprev, por ser a unidade gestora do regime próprio de previdência do Estado. Mas a gestão do fundo será feita juntamente com um Conselho Administrativo e Fiscal que terá a incumbência de acompanhar a execução das políticas e diretrizes do sistema de previdência.
O Conselho, paritário, será composto de seis membros titulares e respectivos suplentes, sendo o secretário de Estado de Administração, o secretário adjunto de Estado de Administração, o secretário de Estado de Fazenda, um representante dos servidores civis ativos, um representante dos inativos e pensionistas, e um representante dos militares ativos, inativos e de seus pensionistas. Os membros titulares e suplentes do Conselho Administrativo e Fiscal serão indicados pelas respectivas entidades de classe.
“Esse recurso foi depositado no fundo, que servirá para custear aposentadorias e pensões”, explicou o superintendente de Previdência (Suprev), Bruno Martins. A Suprev está ligada à Secretaria de Estado de Administração (SAD).
Conforme Martins, a partir do momento que o Funprev estiver implementado, consistente, “com toda a questão de cultura de previdência introduzida, as questões contábeis bem claras, bem definidas, o Estado pode começar a buscar o equilíbrio de sua previdência, a fazer com que sua receita seja suficiente para cobrir sua despesa”.
O superintendente lembrou que os servidores têm até o dia 20 de janeiro para encaminhar à SAD o nome dos seus representantes, que vão ocupar os assentos do Conselho Administrativo e Fiscal do fundo, para que possam ser levados ao governador e conseqüentemente nomeados.
O Fundo - Para o fundo serão destinadas as contribuições previdenciárias dos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas e também a contribuição patronal, feita pelo Governo do Estado, que atualmente é proporcional ao valor da contribuição dos servidores. Isto é, para cada R$ 10 de contribuição previdenciária do servidor, o Governo do Estado contribui com outros R$ 10.
A lei nº 254 regulamenta que as receitas do Funprev não poderão ser remanejadas para outros fundos ou despesas que não possuam natureza previdenciária definida em lei, e devem ser depositadas em conta distinta das contas do Tesouro Estadual.
O objetivo da criação do fundo é fazer uma contabilidade separada dos recursos que são destinados à previdência. O reflexo dessa mudança é uma melhoria da gestão desse recurso com o objetivo de reduzir o déficit e dar mais transparência àquele dinheiro que entra em forma de contribuição e o que é pago.
O processo de transição da forma com a qual o pagamento da previdência é gerenciado tem o prazo máximo de 90 dias. A partir do dia 2 de janeiro de 2007 toda a mudança já terá sido implementada. A lei que criou o fundo também previu um aumento no valor da contribuição patronal, que será o dobro do servidor. Então, para cada R$ 10 de contribuição do servidor, o Estado dará a contrapartida de R$ 20.
Gestão - A criação do fundo é uma adequação ao que determinou a Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2004, e é facultado aos demais Poderes a adesão. A Secretaria de Estado de Administração é o órgão responsável pela administração do Funprev, por ser a unidade gestora do regime próprio de previdência do Estado. Mas a gestão do fundo será feita juntamente com um Conselho Administrativo e Fiscal que terá a incumbência de acompanhar a execução das políticas e diretrizes do sistema de previdência.
O Conselho, paritário, será composto de seis membros titulares e respectivos suplentes, sendo o secretário de Estado de Administração, o secretário adjunto de Estado de Administração, o secretário de Estado de Fazenda, um representante dos servidores civis ativos, um representante dos inativos e pensionistas, e um representante dos militares ativos, inativos e de seus pensionistas. Os membros titulares e suplentes do Conselho Administrativo e Fiscal serão indicados pelas respectivas entidades de classe.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/251393/visualizar/
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