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Sexta - 29 de Dezembro de 2006 às 13:03

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Tendo em vista matérias publicadas recentemente na imprensa estadual sobre a elevação do preço da pauta da madeira, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) esclarece que:

Há mais de 15 meses a Sefaz não altera os valores vigentes da pauta da madeira, fato que o fez através da edição da Portaria nº 143/2006. Como de praxe, e buscando sempre dar transparência às ações administrativas, quando se pensou em efetivar a alteração dos preços então vigentes, a Secretaria buscou dialogar com as partes interessadas. Nesse sentido, em meados de julho, a Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) fora instada a se manifestar e participar de uma agenda acerca do possível reajuste nos preços de pauta. Desta primeira discussão, a entidade se manifestou pelo não aumento de valores.

Continuaram-se as negociações e, no dia 24 de novembro, após nova provocação fazendária e informações de que a Sefaz já dispunha de dados sobre os preços praticados no mercado, dado prazo de resposta a FIEMT até o dia 07 de dezembro, novamente não houve pronunciamento do segmento econômico. Assim, não restou alternativa à Secretaria de Fazenda a não ser a publicação da nova tabela.

2 – Ao se publicar a nova pauta, o segmento econômico demonstrou sua reação, não contestando os preços tidos como locais, mas, sim, contrapondo com as pautas praticadas nos Estados do Pará e de Rondônia. A mera indicação de diferenças de pauta com estes Estados não caracteriza nenhuma anomalia em relação aos preços praticados em Mato Grosso ou, ainda, que os preços definidos pela Sefaz sejam irreais.

Pelo que tudo indica, referidos Estados estão utilizando-se da pauta como um instrumento de política tributária local e, de forma a se exigir - para efeito do recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte - um preço bem menor daquele praticado e tido como valor comercial.

Como grande parcela da sociedade organizada é sabedora, para efeitos de definição de pautas a Sefaz utiliza-se de procedimentos de pesquisa junto aos próprios contribuintes e, de publicações especializadas de entidades representativas do mercado.

Neste sentido, quaisquer interessados, inclusive os Sindicatos, podem se valer das informações emanadas do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Universidade de São Paulo – Cepea* (http://cepea.esalq.usp.br). Neste endereço eletrônico, vislumbram-se os preços (novembro/2006) médios de metro cúbico de essência nativa do estado do Pará.

Assim, enquanto o preço de pauta daquele Estado para o produto “jatobá” é R$ 299,00, o Cepea indica o valor comercial de R$ 842,00. Para o “cumaru” o preço de pauta é de R$ 520,00 e o Cepea traz o valor de R$ 933,33. Como pertinência à matéria, é oportuna a demonstração de pautas praticadas por outros Estados como Goiás e Pernambuco, pelos quais, verifica-se que os preços então pautados em Mato Grosso não representam nenhuma afronta ao segmento ou à sociedade, conforme relação abaixo:

Valores de Madeira Serrada

Espécie PARÁ MATO GROSSO GOIÁS PERNAMBUCO Pauta Cepea* Port. 143/06 IN 084/06 IN 019/05 Jatobá 299,00 886,25 665,00 800,00 641,40 Maçaranduba 299,00 743,75 710,00 610,00 561,22 Angelim Vermelho 299,00 631,25 570,00 720,00 481,05 Cumaru 520,00 933,33 665,00 - 641,40

3 – Para finalizar, a Secretaria de Fazenda informa que, no tocante à postergação dos efeitos da Portaria 143/2006, não houve nenhuma “vitória” do Sindicato ou segmento. Num gesto de responsabilidade, a Sefaz atendeu uma demanda do diretor superintendente da FIEMT que se comprometeu a se reunir até o dia 15 de janeiro de 2007 com todas as entidades representativas da categoria para melhor discutir a matéria e definir o assunto. Finalmente, para deixar bem claro, a pauta é fixada com base no preço médio praticado pelo mercado madeireiro.





Fonte: Secom-MT

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