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Sexta - 29 de Dezembro de 2006 às 10:19

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Em sua última reunião do ano, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) decidiu que caberá a ele analisar os processos que não se enquadram na Lei do Refúgio. Pela Resolução Recomendada nº 8/2006, os casos que não se caracterizam como refúgio poderão, a partir de agora, ser autorizados como imigrantes, possibilitando a permanência legal desses estrangeiros no Brasil.

O medo e a falta de informação fazem com que os estrangeiros não procurem as autoridades para legalizar sua situação e se tornem imigrantes ilegais. Por isso, alguns estrangeiros comuns, vítimas de conflitos ou situação socioeconômica desfavorável, mesmo que por ameaças indiretas, como guerras civis ou algum tipo de discriminação, ficam desamparados ao chegar ao país.

“Alguns procuram as autoridades e não se enquadram na lei pela falta de personalização da ameaça de morte. Eles não são considerados nem refugiados, nem imigrantes”, explica Nilton Freitas, que representa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na Presidência do CNIg.

É que a Lei do Refúgio nº 9.474/97 define como refugiado apenas o “indivíduo que devido a findados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”.

Com a nova resolução, caso o pedido de refúgio não seja passível de concessão, de acordo com os critérios do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ele será encaminhado para o CNIg. Estima-se em 200 mil o número de estrangeiros nessa condição ilegal. Se deferido, o estrangeiro permanece no país por questões humanitárias. Com a regularização, o refugiado ilegal passa para a condição de imigrante.

São consideradas razões humanitárias as condições de mulheres sozinhas, vítimas de abuso sexual, crianças abandonadas, idosos sem parentes, vítimas por discriminação por nacionalidade, entre outros.

Os imigrantes são estrangeiros que vêm para o país por decisão voluntária, seja para trabalhar, para se reunir à família, participar de ações voluntárias, por aposentadoria ou para investimento.

Atualmente, há cerca de 3,5 mil refugiados no Brasil. Grande parte deles é formado por angolanos (1,7 mil), liberianos (258), congoleses (253) e colombianos (207).

Em sua última reunião, o CNIg também aprovou a celebração anual do Dia Mundial dos Direitos Humanos dos Migrantes. Este ano a data foi comemorada pela primeira vez no Brasil, no dia 18 de dezembro.

O Dia Mundial dos Direitos Humanos dos Migrantes foi instituído em 4 de dezembro de 2000, na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, com aprovação da Convenção Internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e de seus familiares.





Fonte: Olhar Direto

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