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Além de MT, o Espírito Santo tem Adin contra resolução do CNMP
Além de Mato Grosso, o Espírito Santo também ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adins), questionando a validade constitucional de dispositivos da Resolução nº 5, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O governo mato-grossense quer a permanência do promotor Célio Wilson de Oliveira no cargo de secretário de Justiça e Segurança Pública.
Os artigos atacados proíbem os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira após o dia 5 de outubro de 1988, de exercerem “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”, dentre outras vedações.
De acordo com as ações, os dispositivos citados conteriam vício formal e material, por violação à artigos da Constituição Federal. Para os estados, os dispositivos compõem um bloco normativo que foi criado com o claro objetivo de conferir interpretação autêntica aos artigos específicos. Nesse ponto residiria a inconstitucionalidade formal dos artigos atacados, por violação aos princípios da reserva de lei e da reserva de jurisdição.
Quanto à inconstitucionalidade material, os estados alegam que a correta compreensão da vedação contida em um dos artigos da Constituição, “que inclui entre as funções institucionais do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria de entidades públicas”.
A ação pede liminarmente que seja suspensa a execução dos artigos impugnados da Resolução nº 5 do CNMP, com efeito a partir da publicação e, no mérito, a confirmação da cautelar.
O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência da Corte, deverá decidir sobre a liminar pleiteada.
Os artigos atacados proíbem os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira após o dia 5 de outubro de 1988, de exercerem “qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”, dentre outras vedações.
De acordo com as ações, os dispositivos citados conteriam vício formal e material, por violação à artigos da Constituição Federal. Para os estados, os dispositivos compõem um bloco normativo que foi criado com o claro objetivo de conferir interpretação autêntica aos artigos específicos. Nesse ponto residiria a inconstitucionalidade formal dos artigos atacados, por violação aos princípios da reserva de lei e da reserva de jurisdição.
Quanto à inconstitucionalidade material, os estados alegam que a correta compreensão da vedação contida em um dos artigos da Constituição, “que inclui entre as funções institucionais do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria de entidades públicas”.
A ação pede liminarmente que seja suspensa a execução dos artigos impugnados da Resolução nº 5 do CNMP, com efeito a partir da publicação e, no mérito, a confirmação da cautelar.
O ministro Gilmar Mendes, no exercício da presidência da Corte, deverá decidir sobre a liminar pleiteada.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/251676/visualizar/
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