Repórter News - reporternews.com.br
Aumenta tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade
O tempo mínimo de contribuição necessário para uma pessoa pedir a aposentadoria por idade aumenta, em 2007, para 156 meses, ou seja, 13 anos.
Esse período mínimo de contribuição, chamado carência, é aumentado anualmente em seis meses, até chegar ao limite de 15 anos, em 2011, e vale para quem já estava contribuindo em julho de 1991.
Para os segurados que ingressaram no mercado de trabalho depois dessa data, a carência da aposentadoria por idade é fixada em 15 anos de contribuição (180 meses).
No entanto, ninguém precisa correr para ir ao INSS, pois o importante é o ano que o segurado completar 65 anos, no caso do homem, ou 60 anos, no caso da mulher.
Por exemplo: o homem que completar 65 anos em 2006 poderá requerer o benefício no ano que vem, com o tempo de contribuição exigido neste ano. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para a aposentadoria e não a data do requerimento.
Para poder pedir a aposentadoria por idade, o segurado deve ter, além do tempo de contribuição, a idade de 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Se o benefício for requerido por trabalhador rural, a idade exigida cai para 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens.
A mudança na carência não afeta quem for solicitar aposentadoria por tempo de contribuição já que, nesse benefício, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens.
Perda da qualidade de segurado não impede recebimento
A Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Antes da lei, os segurados que ficassem 12 ou, dependendo do caso, 24 meses sem contribuir para a Previdência perderiam o direito a esse tipo de aposentadoria. Para recuperar o direito a esse benefício o trabalhador precisava voltar a contribuir por, pelo menos, cinco anos.
A perda da qualidade de segurado, porém, ainda existe para outros benefícios da Previdência, como o auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. (ACS/SP).
Esse período mínimo de contribuição, chamado carência, é aumentado anualmente em seis meses, até chegar ao limite de 15 anos, em 2011, e vale para quem já estava contribuindo em julho de 1991.
Para os segurados que ingressaram no mercado de trabalho depois dessa data, a carência da aposentadoria por idade é fixada em 15 anos de contribuição (180 meses).
No entanto, ninguém precisa correr para ir ao INSS, pois o importante é o ano que o segurado completar 65 anos, no caso do homem, ou 60 anos, no caso da mulher.
Por exemplo: o homem que completar 65 anos em 2006 poderá requerer o benefício no ano que vem, com o tempo de contribuição exigido neste ano. Isso porque o que vale é a data em que o segurado completa todas as condições para a aposentadoria e não a data do requerimento.
Para poder pedir a aposentadoria por idade, o segurado deve ter, além do tempo de contribuição, a idade de 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres. Se o benefício for requerido por trabalhador rural, a idade exigida cai para 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens.
A mudança na carência não afeta quem for solicitar aposentadoria por tempo de contribuição já que, nesse benefício, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos, no caso das mulheres, ou 30 anos, no caso dos homens.
Perda da qualidade de segurado não impede recebimento
A Lei 10.666, de 8 de maio de 2003, diz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Antes da lei, os segurados que ficassem 12 ou, dependendo do caso, 24 meses sem contribuir para a Previdência perderiam o direito a esse tipo de aposentadoria. Para recuperar o direito a esse benefício o trabalhador precisava voltar a contribuir por, pelo menos, cinco anos.
A perda da qualidade de segurado, porém, ainda existe para outros benefícios da Previdência, como o auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. (ACS/SP).
Fonte:
RMT-Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/251817/visualizar/
Comentários