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Nacional
Quinta - 28 de Dezembro de 2006 às 10:04

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A Polícia Federal aguarda o aval do Supremo Tribunal Federal para investigar o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) no caso do dossiê antitucano.

Como os inquéritos são abertos para investigar fatos e não pessoas, a PF alegará que, para elucidar pendências sobre a negociação do dossiê, é preciso descobrir se parlamentares atuaram de maneira ilegal no episódio - o que os policiais ainda não teriam feito porque precisam de autorização do STF por conta do foro especial a que congressistas têm direito.

Assim, se autorizada, a PF também irá investigar o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), no que seria uma nova fase do inquérito sobre o dossiê antitucano.

Apesar disso, na semana passada, ao encaminhar o relatório do inquérito para a Justiça Federal, a PF de Mato Grosso indiciou Mercadante, dois de seus assessores na campanha ao governo de São Paulo, além de outras quatro pessoas.

O senador foi enquadrado na Lei Eleitoral, segundo a qual, independentemente de sua participação efetiva, os candidatos são considerados responsáveis solidários por eventuais irregularidades na campanha.

Mesmo sem desvendar totalmente a origem do R$ 1,75 milhão usado para comprar o dossiê, a PF afirmou que o dinheiro veio de um caixa dois da campanha de Mercadante.

Jorge Lorenzetti, Oswaldo Bargas e Expedito Veloso, integrantes do comitê de campanha de Lula e subordinados a Berzoini, não foram indiciados.

Ao receber o inquérito, o juiz federal Jeferson Schneider o remeteu para o STF, por haver o indiciamento de um senador.

A PF escreveu no relatório do caso que, "se a origem do dinheiro não está totalmente elucidada, deve-se principalmente à constante preocupação de todos os envolvidos em dissimular os fatos ocorridos". E ainda: "Cabe a eles agora a responsabilidade para que os pontos obscuros fiquem totalmente esclarecidos".

Para Mercadante, a PF tentou assim passar aos investigados a responsabilidade de provar sua inocência, quando a Constituição atribui a quem acusa o ônus de provar a eventual culpa de um suspeito.

A brecha para a discussão sobre a inversão do ônus da prova está na lei de lavagem de dinheiro, segundo a qual, quando a Justiça declara a indisponibilidade de bens que teriam sido adquiridos com recursos suspeitos, o dono pode tentar reaver seu patrimônio se provar que fez tudo dentro da lei.

No entendimento do Ministério Público Federal, contudo, não se pode atropelar o direito de um investigado ao silêncio. "Se são apontados indícios de prática de ilícitos, a investigação deve prosseguir, com novas quebras de sigilo e outras técnicas, para que possa avançar", diz o procurador Alexandre Camanho, coordenador criminal da Procuradoria Regional da República em Brasília.





Fonte: Folha de S. Paulo

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