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STF vai julgar aumento no valor de pedágio cobrado pela Ecovias27/12/2006 às 10:00
O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento ao pedido de suspensão de segurança impetrado pela Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A concessionária queria suspender decisão da Justiça paulista que isentou o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do ABC (Setrans) e seus associados do aumento de 45,45% no valor do pedágio para veículos pesados que trafegam no Sistema Anchieta Imigrantes.
No pedido, a Ecovias alegou que a decisão vai provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, além de diminuir a arrecadação tributária do Poder Público gerada pelas receitas da concessionária. Argumentou, ainda, que a isenção vai gerar um caos operacional na rodovia, já que será necessário disponibilizar funcionários exclusivos para conferir a documentação que confirme a sindicalização do usuário, gerando inevitáveis congestionamentos.
Ao decidir pelo não provimento, o ministro ressaltou que a causa manifestada na inicial do mandado de segurança é de índole constitucional. Portanto, a suspensão de segurança deve ser ajuizada perante o STF.
De acordo com o ministro Peçanha Martins, o artigo 25 da Lei 8.038/90 dispõe que a competência do STJ para a suspensão de execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional, hipótese em que a suspensão de segurança deve ser ajuizada perante o Supremo.
A ordem reconhecendo que os associados do Setrans estão desobrigados de pagar o reajuste foi concedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de São Paulo e mantida pela Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
A concessionária queria suspender decisão da Justiça paulista que isentou o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do ABC (Setrans) e seus associados do aumento de 45,45% no valor do pedágio para veículos pesados que trafegam no Sistema Anchieta Imigrantes.
No pedido, a Ecovias alegou que a decisão vai provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, além de diminuir a arrecadação tributária do Poder Público gerada pelas receitas da concessionária. Argumentou, ainda, que a isenção vai gerar um caos operacional na rodovia, já que será necessário disponibilizar funcionários exclusivos para conferir a documentação que confirme a sindicalização do usuário, gerando inevitáveis congestionamentos.
Ao decidir pelo não provimento, o ministro ressaltou que a causa manifestada na inicial do mandado de segurança é de índole constitucional. Portanto, a suspensão de segurança deve ser ajuizada perante o STF.
De acordo com o ministro Peçanha Martins, o artigo 25 da Lei 8.038/90 dispõe que a competência do STJ para a suspensão de execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional, hipótese em que a suspensão de segurança deve ser ajuizada perante o Supremo.
A ordem reconhecendo que os associados do Setrans estão desobrigados de pagar o reajuste foi concedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de São Paulo e mantida pela Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/252101/visualizar/
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