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Órgãos estaduais e municipais terão que prestar contas à Receita Federal
A partir de 2007, todos os órgãos da administração direta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal serão obrigados a prestar contas semestralmente à Receita Federal. A medida é retroativa a janeiro de 2006.
Publicada no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade consta da Instrução Normativa SRF 695, que traz as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O documento deve ser entregue ainda por autarquias e fundações públicas em geral e pelas pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10 mil.
A receita tomou uma medida excepcional: o prazo de entrega das declarações referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2006 termina no 5º dia útil de abril de 2007.
Confira resumo das principais regras da DCTF mensal e semestral:
Deverão apresentar a DCTF Mensal em 2007, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta em 2005 tenha sido superior a 30 milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano de 2005 tenha sido superior a 3 milhões de reais.
Também estão obrigadas à apresentação da DCTF Mensal em 2007 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação, em 2005 e 2006, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fica, ainda, obrigada à apresentação da DCTF Mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
A partir de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a fazer a declaração nos anos posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados.
Para a apresentação da DCTF Mensal, continua obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Quanto à DCTF Semestral, é opcional a utilização de certificado digital.
A DCTF Mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A DCTF Semestral será apresentada:
a) até o 5º dia útil do mês de outubro, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre do ano-calendário.
b) até o 5º dia útil do mês de abril, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Publicada no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade consta da Instrução Normativa SRF 695, que traz as regras de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O documento deve ser entregue ainda por autarquias e fundações públicas em geral e pelas pessoas jurídicas imunes e isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10 mil.
A receita tomou uma medida excepcional: o prazo de entrega das declarações referentes ao primeiro e ao segundo semestres de 2006 termina no 5º dia útil de abril de 2007.
Confira resumo das principais regras da DCTF mensal e semestral:
Deverão apresentar a DCTF Mensal em 2007, de forma centralizada, pela matriz, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, cuja receita bruta em 2005 tenha sido superior a 30 milhões de reais ou cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano de 2005 tenha sido superior a 3 milhões de reais.
Também estão obrigadas à apresentação da DCTF Mensal em 2007 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação, em 2005 e 2006, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
Fica, ainda, obrigada à apresentação da DCTF Mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
A partir de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a fazer a declaração nos anos posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados.
Para a apresentação da DCTF Mensal, continua obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Quanto à DCTF Semestral, é opcional a utilização de certificado digital.
A DCTF Mensal será apresentada até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
A DCTF Semestral será apresentada:
a) até o 5º dia útil do mês de outubro, no caso da DCTF relativa ao 1º semestre do ano-calendário.
b) até o 5º dia útil do mês de abril, no caso da DCTF relativa ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Fonte:
RMT-Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/252225/visualizar/
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