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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 19 de Março de 2013 às 19:16

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Os cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção dos magistrados brasileiros deverão atender, a partir do dia 1º de maio, ao critério de uniformização de nomenclatura estabelecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). A normatização foi elaborada pelo corpo técnico da Enfam e aprovada pela diretora-geral, ministra Eliana Calmon. 

A uniformização da nomenclatura foi necessária em função de frequentes divergências quanto à denominação adequada dos cursos credenciados e oferecidos pela Enfam. A falta de critério uniforme acabava por dificultar a regulamentação e o acompanhamento das atividades de qualificação dos magistrados.

De acordo com a normativa estabelecida pela Enfam, a partir de 1º de maio, serão cinco os tipos de curso para a magistratura, com as seguintes denominações: 

Curso Oficial para Ingresso: é a etapa final do concurso para ingresso na carreira de magistrado. Os tribunais não são obrigados a realizar este curso como parte da seleção – nesses casos, o conteúdo deve ser ministrado na etapa de formação inicial do magistrado empossado; 

Curso de Formação Inicial – Primeira Etapa: qualificação realizada logo após a conclusão do concurso e destinada ao magistrado recém-empossado; 

Curso de Formação Inicial – SegundaEtapa – Vitaliciamento: destinado aos magistrados que cumpriram, com aproveitamento, uma das duas etapas anteriores. Qualificação indispensável para o juiz adquirir a vitaliciedade. 

Curso de Formação Continuada: assim serão chamados todos os cursos de aperfeiçoamento e atualização destinados aos magistrados em qualquer fase de sua carreira. A formação contínua dos juízes é obrigação prevista no Código de Ética da Magistratura para o regular exercício da função; 

Curso de Formação de Formadores: trata-se das qualificações visando à preparação de professores especializados na formação e aperfeiçoamento de magistrados. 

O texto integral do Parecer 2/2013 da Enfam, que trata da uniformização da nomenclatura, está disponível aqui.




Fonte: STJ

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