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Indulto natalino prevê liberdade definitiva para alguns presos
As regras para a concessão do indulto natalino – extinção total ou parcial da pena aos presos que não cometeram crimes hediondos ou semelhantes, como os de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes – já foram publicadas no Diário Oficial da União, em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (20).
Como autoridade maior do Estado, o presidente da República é quem concede o perdão da pena, mas cabe às Varas de Execução Criminal nos estados definir quais serão os beneficiados com a medida.
De acordo com as regras, têm prioridade para o indulto mulheres encarceradas com filhos menores de 14 anos, com pena não superior a seis anos e que até 25 de dezembro de 2006 tenham cumprido pelo menos um terço da condenação. Para mães encarceradas reincidentes, o benefício é concedido mediante o cumprimento de metade da pena, que também não pode ser superior a seis anos.
O indulto também é concedido a condenados com sentença maior que seis anos de reclusão, desde que até o dia 25 de dezembro tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena; e aos condenados que tenham cumprido 15 anos da pena, ou 20 anos, se for reincidente, até aquela data.
São contemplados ainda os condenados a mais de seis anos e menos de 15 anos que já tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se for reincidente, que estejam no regime semi-aberto e já tenham usufruído de cinco saídas temporárias.
As regras incluem como beneficiados os condenados paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e os acometidos de doenças graves e permanentes.
Uma novidade neste ano é o fim do indulto condicional, situação em que o preso recebia o perdão da pena por um período de prova de 24 meses. De acordo com dados da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o indulto natalino é diferente da saída temporária, em que os presos só deixam o presídio para as festividades natalinas.
Só têm direito à saída temporária os presos que já cumprem pena em regime semi-aberto – passam o dia na rua, trabalhando, e voltam à prisão apenas para dormir. Durante a saída temporária, eles adquirem o direito de dormir em casa.
Antes da definição dos indultados, a Vara de Execução Penal de cada estado deve consultar o Ministério Público e o Conselho Penitenciário. O perdão e a redução da pena existem desde a época do Império e foram instituídos legalmente a partir da Constituição de 1824.
Como autoridade maior do Estado, o presidente da República é quem concede o perdão da pena, mas cabe às Varas de Execução Criminal nos estados definir quais serão os beneficiados com a medida.
De acordo com as regras, têm prioridade para o indulto mulheres encarceradas com filhos menores de 14 anos, com pena não superior a seis anos e que até 25 de dezembro de 2006 tenham cumprido pelo menos um terço da condenação. Para mães encarceradas reincidentes, o benefício é concedido mediante o cumprimento de metade da pena, que também não pode ser superior a seis anos.
O indulto também é concedido a condenados com sentença maior que seis anos de reclusão, desde que até o dia 25 de dezembro tenham completado 60 anos e cumprido um terço da pena; e aos condenados que tenham cumprido 15 anos da pena, ou 20 anos, se for reincidente, até aquela data.
São contemplados ainda os condenados a mais de seis anos e menos de 15 anos que já tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se for reincidente, que estejam no regime semi-aberto e já tenham usufruído de cinco saídas temporárias.
As regras incluem como beneficiados os condenados paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira total e os acometidos de doenças graves e permanentes.
Uma novidade neste ano é o fim do indulto condicional, situação em que o preso recebia o perdão da pena por um período de prova de 24 meses. De acordo com dados da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, o indulto natalino é diferente da saída temporária, em que os presos só deixam o presídio para as festividades natalinas.
Só têm direito à saída temporária os presos que já cumprem pena em regime semi-aberto – passam o dia na rua, trabalhando, e voltam à prisão apenas para dormir. Durante a saída temporária, eles adquirem o direito de dormir em casa.
Antes da definição dos indultados, a Vara de Execução Penal de cada estado deve consultar o Ministério Público e o Conselho Penitenciário. O perdão e a redução da pena existem desde a época do Império e foram instituídos legalmente a partir da Constituição de 1824.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/252428/visualizar/
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