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Sexta - 22 de Dezembro de 2006 às 16:53

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Liminar pedida pelo pedreiro A.T.S. no Supremo Tribunal Federal, por meio do Habeas Corpus (HC) 90010, foi indeferida pela ministra Ellen Gracie. Ele é acusado de homicídio qualificado e impetrou o HC com o intuito de obter liberdade até o julgamento final de seu processo na Justiça.

A defesa de A.T.S. questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em outro habeas corpus para colocar o pedreiro em liberdade. Ele está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Socoraba (SP).

O juiz de primeiro grau pronunciou A.T.S. ao Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado por ter, juntamente com outros acusados, empregado, na realização do crime, meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal).

Decisão

A ministra Ellen Gracie ressaltou que o pedido contesta decisão monocrática do relator no STJ. De acordo com ela, os advogados do pedreiro entendem que seria possível ressalvar a hipótese prevista na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete a esta Corte analisar habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido em outro tribunal superior, indefere a liminar. Para a defesa, o Supremo tem concedido a ordem "quando reconhecível de plano a ilegalidade, como no caso a escorrer dos autos".

Ellen Gracie observou que "a cautela pleiteada possui natureza nitidamente satisfativa", disse a ministra, que indeferiu a liminar com base no que foi exposto pela defesa. "Aguarde-se o julgamento de mérito pelo órgão colegiado", finalizou.





Fonte: STF

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