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Pedreiro acusado de homicídio qualificado tem liminar negada no STF
Liminar pedida pelo pedreiro A.T.S. no Supremo Tribunal Federal, por meio do Habeas Corpus (HC) 90010, foi indeferida pela ministra Ellen Gracie. Ele é acusado de homicídio qualificado e impetrou o HC com o intuito de obter liberdade até o julgamento final de seu processo na Justiça.
A defesa de A.T.S. questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em outro habeas corpus para colocar o pedreiro em liberdade. Ele está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Socoraba (SP).
O juiz de primeiro grau pronunciou A.T.S. ao Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado por ter, juntamente com outros acusados, empregado, na realização do crime, meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal).
Decisão
A ministra Ellen Gracie ressaltou que o pedido contesta decisão monocrática do relator no STJ. De acordo com ela, os advogados do pedreiro entendem que seria possível ressalvar a hipótese prevista na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete a esta Corte analisar habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido em outro tribunal superior, indefere a liminar. Para a defesa, o Supremo tem concedido a ordem "quando reconhecível de plano a ilegalidade, como no caso a escorrer dos autos".
Ellen Gracie observou que "a cautela pleiteada possui natureza nitidamente satisfativa", disse a ministra, que indeferiu a liminar com base no que foi exposto pela defesa. "Aguarde-se o julgamento de mérito pelo órgão colegiado", finalizou.
A defesa de A.T.S. questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou liminar em outro habeas corpus para colocar o pedreiro em liberdade. Ele está preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Socoraba (SP).
O juiz de primeiro grau pronunciou A.T.S. ao Tribunal do Júri pela suposta prática de homicídio qualificado por ter, juntamente com outros acusados, empregado, na realização do crime, meio que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal).
Decisão
A ministra Ellen Gracie ressaltou que o pedido contesta decisão monocrática do relator no STJ. De acordo com ela, os advogados do pedreiro entendem que seria possível ressalvar a hipótese prevista na Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete a esta Corte analisar habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido em outro tribunal superior, indefere a liminar. Para a defesa, o Supremo tem concedido a ordem "quando reconhecível de plano a ilegalidade, como no caso a escorrer dos autos".
Ellen Gracie observou que "a cautela pleiteada possui natureza nitidamente satisfativa", disse a ministra, que indeferiu a liminar com base no que foi exposto pela defesa. "Aguarde-se o julgamento de mérito pelo órgão colegiado", finalizou.
Fonte:
STF
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/252578/visualizar/
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