Suplentes podem não tomar posse em períodos de recesso no Estado
Um Projeto de Emenda Constitucional prevê a diminuição dos benefícios atribuídos aos suplentes de deputados em Mato Grosso. De autoria do Romoaldo Júnior (PMDB), com a nova proposta será possível vedar a posse do suplente em períodos de recesso - quando não há atividades na Casa de Leis. O parlamentar reforça que tal prática tem demonstrado grande insatisfação perante a opinião pública, sendo o mais agravante, que deputado empossado que fica apenas nesse período, sequer chega a praticar qualquer ação legislativa. Destacou ainda geração de elevados gastos de recursos públicos.
"Trata-se de procedimento que não aperfeiçoa a representação popular e acaba sujeitando o Poder Legislativo a justa condenação da sociedade civil, pelo fato de implicar desnecessário aumento dos gastos em um período no qual não são realizadas sessões. Diz ainda que muitos parlamentares que assumem cargos no Poder Executivo se afastam - também por determinação constitucional - de suas funções legislativas, com consequente vacância do cargo e convocação dos respectivos substitutos", aponta o texto. Contudo, o parlamentar ressalta que o suplente será convocado nos casos de vaga ou de licença superior a 120 dias.
Romoaldo frisou que já tramita na Câmara Federal uma proposta de emenda à Constituição - PEC nº 01 de 2011. "Isso contribui para adequar de forma ágil a nossa Constituição Estadual aos princípios da moralidade e eficiência dos gastos públicos. Além disso, outros estados já fizeram esta alteração", afirmou o deputado, citando a promulgação da Emenda Constitucional nº 90/2012, de Minas Gerais.
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