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Cidades/Geral
Terça - 19 de Março de 2013 às 13:16
Por: Laura Petraglia

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Por decisão do juiz Pierro de Faria Mendes, o município de Salto do Céu, distante 225 Km de Cuiabá, fica obrigado a fornecer transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos das comunidades rurais localizadas na região das fazendas "Porta do Céu" e "Sete Placas".


A decisão foi proferida em decorrência da ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do município. Caso o município não cumpra imediatamente a determinação do juiz, terá que arcar com o pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00. 

Além do fornecimento do transporte escolar, a administração municipal terá que promover o nivelamento, cascalhamento e tapagem dos buracos na estrada municipal que interliga as duas comunidades.

Consta da ação, que o transporte escolar na região tornou-se arriscado em razão de um bueiro que está desbarrancando, atoleiros, buracos e uma ponte quebrada na estrada que liga as duas comunidades. 

Segundo o promotor de Justiça Paulo Alexandre Alba Colucci, a estrada em questão apresenta tamanhas deficiências que o motorista responsável pelo transporte escolar daquela região desistiu de realizar o transporte em razão dos riscos por ela oferecidos.

A administração de Salto do Céu alegou que a referida estrada pertence ao município de Barra do Bugres e que por isso não vinha realizando a manutenção necessária. “No decorrer do inquérito civil verificamos, no entanto, que em 2010 foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre os dois municípios em que ficou acordado que, em razão da proximidade, a trafegabilidade da estrada seria responsabilidade do município de Salto do Céu”, finalizou.






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