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Tecnologia
Segunda - 18 de Dezembro de 2006 às 19:28

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), através da Coordenadoria Geral de Suporte e Operações em Tecnologia da Informação, realiza nesta terça-feira (19.12), das 14h às 18h, no auditório da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), uma palestra sobre “A Certificação Digital no Governo” para coordenadores, gerentes, assessores e servidores fazendários da área tributária.

A palestra vai destacar os conceitos básicos de certificação digital e seus efeitos jurídicos, e a certificação digital e a nota fiscal eletrônica. Os temas serão ministrados pelo advogado e economista Renato Opice Blum, presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da Federação do Comércio de São Paulo e autor de vários livros sobre o assunto, e pela especialista em Direito Eletrônico, Juliana Abrusio, mestre pela Universidade de Roma II, e coordenadora de curso da pós-graduação em Direito Eletrônico da Unigran, respectivamente.

O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações on-line e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados.

Um certificado digital serve para, na internet ou em uma rede local, verificar se uma pessoa é quem ela realmente diz ser. Pode-se dizer que é uma carteira de identidade virtual. Essa tecnologia permite assinar, digitalmente, qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel assinados de próprio punho.

Além disso, os Certificados Digitais viabilizam o acesso a serviços virtuais, evitando, por exemplo, o comparecimento do contribuinte no órgão arrecadador, o que representa uma grande economia de tempo.

Os documentos assinados digitalmente atendem aos principais requisitos de segurança para a realização de negócios eletrônicos:

Autenticidade: garante a identidade de todas as partes envolvidas.

Confidencialidade: assegura o sigilo das informações, para que não se tornem de conhecimento de pessoas não autorizadas.

Integridade: protege contra a modificação imprópria da mensagem, garantindo o seu conteúdo original.

Não-repúdio: impede as partes de negarem a participação no negócio eletrônico.





Fonte: Assessoria/Sefaz-MT

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