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Justiça trabalhista não deve interferir na recuperação da Varig
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou hoje que a segunda seção do tribunal reiterou na quarta-feira (13) o posicionamento de que a Justiça trabalhista deve se abster de qualquer decisão que interfira no processo de recuperação judicial da Varig, decretado em 19 de dezembro de 2005. O STJ negou assim os embargos da Associação de Comissários da Varig e do Sindicato Nacional dos Aeronautas que questionavam a ação concedida pelo próprio STJ impedindo o bloqueio de bens e ativos da empresa no curso do processo de recuperação fiscal.
De acordo com informações do site do tribunal, a associação e o sindicato alegaram que as ações contra a Varig deveriam prosseguir na Justiça do Trabalho. Eles afirmaram que os direitos trabalhistas deveriam ser julgados pela Justiça especializada e que após o prazo de seis meses do pedido de processamento de recuperação judicial, as ações e execuções poderiam prosseguir na Justiça do Trabalho. O STJ decidiu, no entanto, que "a competência para resolver conflitos trabalhistas que abalem o patrimônio da empresa é da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro".
"A Segunda Seção, no entanto, entendeu que a liminar do STJ se limita a evitar que os bens da Varig sejam 'distraídos' do ativo sem autorização do juízo de recuperação judicial", afirmou nota no site do tribunal. Para o STJ, "o juízo da Vara Empresarial está autorizado a tomar as medidas urgentes para proteger o patrimônio do devedor, nada mais. O que for urgente, fora desse âmbito, continua sob a responsabilidade da Justiça do Trabalho".
De acordo com informações do site do tribunal, a associação e o sindicato alegaram que as ações contra a Varig deveriam prosseguir na Justiça do Trabalho. Eles afirmaram que os direitos trabalhistas deveriam ser julgados pela Justiça especializada e que após o prazo de seis meses do pedido de processamento de recuperação judicial, as ações e execuções poderiam prosseguir na Justiça do Trabalho. O STJ decidiu, no entanto, que "a competência para resolver conflitos trabalhistas que abalem o patrimônio da empresa é da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro".
"A Segunda Seção, no entanto, entendeu que a liminar do STJ se limita a evitar que os bens da Varig sejam 'distraídos' do ativo sem autorização do juízo de recuperação judicial", afirmou nota no site do tribunal. Para o STJ, "o juízo da Vara Empresarial está autorizado a tomar as medidas urgentes para proteger o patrimônio do devedor, nada mais. O que for urgente, fora desse âmbito, continua sob a responsabilidade da Justiça do Trabalho".
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/254007/visualizar/
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