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STJ concede pedido para revelar identidade de autores de denúncias
O ex-secretário-geral da Presidência da República, Eduardo Jorge Caldas Pereira, conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de acesso à certidão da CGU (Controladoria Geral da União) com os nomes de autores de denúncias contra ele e que foram causa da abertura de processos no órgão.
A CGU havia negado um pedido do ex-secretário da Presidência (gestão Fernando Henrique Cardoso), com base no princípio de que qualquer documento que ingressa no órgão é considerado sigiloso. Segundo a corregedora, o sigilo da identidade dos denunciantes é requisito mínimo para assegurar a iniciativa de pedir a investigação de supostas irregularidades do Poder Público.
O ministro do STJ, João Otávio de Noronha, entendeu que o órgão público (no caso, a CGU) não pode, "a pretexto de proteger a identidade do delator, atingir a esfera jurídica do acusado, de modo a cercear o exercício do seu legítimo direito de ação".
Noronha argumentou que pessoas que julgam ter seu imagem ou honra violadas por denúncias "que entende infundadas", têm assegurado "o direito de requerer do ofensor a respectiva reparação".
"Impedir que a parte investigada tenha acesso à identidade do denunciante é fazer ainda tabula rasa do princípio constitucional que veda o anonimato", acrescenta o ministro.
Denúncias arquivadas
No total, a corregedoria recebeu 18 processos com acusações contra Eduardo Jorge. Apenas um deles ainda aguarda decisão do órgão --os outros 17 já foram arquivados. Em 2001, a CGU já havia arquivado 15 desses 18 processos.
As denúncias dos 15 processos arquivados, feitas com base em noticiários da imprensa, se referem a recursos desviados do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo e de empréstimos subsidiados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em relação ao TRT, a CGU considerou que as irregularidades são objeto de investigação do Ministério Público Federal de São Paulo.
A CGU havia negado um pedido do ex-secretário da Presidência (gestão Fernando Henrique Cardoso), com base no princípio de que qualquer documento que ingressa no órgão é considerado sigiloso. Segundo a corregedora, o sigilo da identidade dos denunciantes é requisito mínimo para assegurar a iniciativa de pedir a investigação de supostas irregularidades do Poder Público.
O ministro do STJ, João Otávio de Noronha, entendeu que o órgão público (no caso, a CGU) não pode, "a pretexto de proteger a identidade do delator, atingir a esfera jurídica do acusado, de modo a cercear o exercício do seu legítimo direito de ação".
Noronha argumentou que pessoas que julgam ter seu imagem ou honra violadas por denúncias "que entende infundadas", têm assegurado "o direito de requerer do ofensor a respectiva reparação".
"Impedir que a parte investigada tenha acesso à identidade do denunciante é fazer ainda tabula rasa do princípio constitucional que veda o anonimato", acrescenta o ministro.
Denúncias arquivadas
No total, a corregedoria recebeu 18 processos com acusações contra Eduardo Jorge. Apenas um deles ainda aguarda decisão do órgão --os outros 17 já foram arquivados. Em 2001, a CGU já havia arquivado 15 desses 18 processos.
As denúncias dos 15 processos arquivados, feitas com base em noticiários da imprensa, se referem a recursos desviados do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) em São Paulo e de empréstimos subsidiados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em relação ao TRT, a CGU considerou que as irregularidades são objeto de investigação do Ministério Público Federal de São Paulo.
Fonte:
Folha Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/254259/visualizar/
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