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Brito sugere tarifas unificadas para transporte coletivo no Aglomerado
As tarifas de ônibus do transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande poderão ser unificadas. A proposta tramita na Assembléia Legislativa e de acordo com o autor, deputado Carlos Brito (PDT) vai proporcionar economia e praticidade na cobrança dos serviços públicos, iniciando pelo setor de transportes e podendo ser aplicado a outros. “Se o serviço está unificado não há porque se cobrar 03 tarifas diferentes dentro do mesmo aglomerado urbano”, disse.
Brito se refere a atual cobrança do transporte entre as duas cidades, onde são praticadas as tarifas de R$ 1,60, R$ 1,75 e R$ 1,80, dependendo da empresa. Para ele a aprovação da proposta vai assegurar que no futuro essas distorções sejam evitadas. “Otimizando para cobrir custos vamos assegurar que no futuro essa cobrança diferenciada não ocorra”.
Para o parlamentar, além do transporte outros serviços poderão ser enquadrados na proposta. Um deles é o tratamento de resíduos quando se pode consorciar a usina de compostagem e praticar as mesmas tarifas na prestação dos serviços. “Temos diversas tarifas e taxas que podem ser cobradas de forma igualitária. Estaremos otimizando a forma de cobrança”, reforçou.
O Projeto de Lei Complementar de Carlos Brito é o 42/06 que altera a Lei Complementar n.º 83, de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre o aglomerado urbano. Com a nova redação, as tarifas e preços de serviços públicos de interesse comum serão fixados ou reajustados, na forma legal, equacionando-se o disposto nos planos diretores metropolitano e dos municípios integrantes, buscando a unificação dos valores.
Brito se refere a atual cobrança do transporte entre as duas cidades, onde são praticadas as tarifas de R$ 1,60, R$ 1,75 e R$ 1,80, dependendo da empresa. Para ele a aprovação da proposta vai assegurar que no futuro essas distorções sejam evitadas. “Otimizando para cobrir custos vamos assegurar que no futuro essa cobrança diferenciada não ocorra”.
Para o parlamentar, além do transporte outros serviços poderão ser enquadrados na proposta. Um deles é o tratamento de resíduos quando se pode consorciar a usina de compostagem e praticar as mesmas tarifas na prestação dos serviços. “Temos diversas tarifas e taxas que podem ser cobradas de forma igualitária. Estaremos otimizando a forma de cobrança”, reforçou.
O Projeto de Lei Complementar de Carlos Brito é o 42/06 que altera a Lei Complementar n.º 83, de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre o aglomerado urbano. Com a nova redação, as tarifas e preços de serviços públicos de interesse comum serão fixados ou reajustados, na forma legal, equacionando-se o disposto nos planos diretores metropolitano e dos municípios integrantes, buscando a unificação dos valores.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/254315/visualizar/
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