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Justiça de MT decide primeira briga no "Orkut" e condena jovens
Em decisão inédita e que certamente vai causar muita polêmica, a juíza Maria Aparecida Ribeirio, do Segundo Juizado Especial Cível, condenou as jovens Julyana Eiki Sonoda e Mayara de Oliveira a indenizar em R$ 14 mil, por danos morais, por terem atacado e ofendido a honra de Jamile Paula Gluchowski. O caso é emblemático pois as ofensas estão no Orkut, um site mundial de relacionamento que encontra no Brasil uma de suas maiores bases. Só não é maior porque o número de computadores no país ainda é abaixo da expectativa da demanda mundial.
Mesmo assim, a condenação das duas jovens impõe um limite nos casos de ataques pessoais e/ou ofensas injuriosas via internet, ainda mais levando em conta a questão pessoal. No caso em evidência, por exemplo, Julyana Sonoda e Mayara de Oliveira fizeram ofensas pessoais gravíssimas e perjorativas. "Publicaram, por intermédio do Orkut, ofenssas como biscate, guria chata, invejosa, mentirosa e, pior, incitaram outros membros do site a participar de uma comunidade intitulada EU ODEIO JAMILLE "JAMEL", consta de trecho da decisão.
"A personalidade é o primeiro bem dos homens, concedido a ele não pelo poder ou normas de qualquer natureza; sua aquisição originária e medida diretos a salvaguardas de dignidade, ao desenvolvimento pleno e livre de potencialidades e ao respeito bem estar físico e emocional....Assim, a conduta (das jovens) atentatória a honra entendida em sua dupla projeção interna auto-estima, amor próprio e, de outra forma, externa boa fama, boa reputação, que a dor experimentada e as cicatrizes subjetivas intangíveis não sejam momentariamente mensuráveis, visando atenuar o injusto sofrimento causado e desestimular a reincidência do agente da prática lesiva", consta de trecho da sentença da magistrada.
Em face desse histórico, registra a juíza, induvidosa é a obrigação das jovens Julyana Eiki Sonoda e Mayara de Oliveira em idenizar os danos morais suportados por Jamile Paula Gluchowski, "face as provas documentais produzidas, as quais sequer foram rebatidas pela reclamadas, o que caracteriza revel. A magistrada anota ainda que os textos ofensivos à honra de Jamile Paula repercutiram negativamente emsua vida afetiva, profissional e universitária.
Mesmo assim, a condenação das duas jovens impõe um limite nos casos de ataques pessoais e/ou ofensas injuriosas via internet, ainda mais levando em conta a questão pessoal. No caso em evidência, por exemplo, Julyana Sonoda e Mayara de Oliveira fizeram ofensas pessoais gravíssimas e perjorativas. "Publicaram, por intermédio do Orkut, ofenssas como biscate, guria chata, invejosa, mentirosa e, pior, incitaram outros membros do site a participar de uma comunidade intitulada EU ODEIO JAMILLE "JAMEL", consta de trecho da decisão.
"A personalidade é o primeiro bem dos homens, concedido a ele não pelo poder ou normas de qualquer natureza; sua aquisição originária e medida diretos a salvaguardas de dignidade, ao desenvolvimento pleno e livre de potencialidades e ao respeito bem estar físico e emocional....Assim, a conduta (das jovens) atentatória a honra entendida em sua dupla projeção interna auto-estima, amor próprio e, de outra forma, externa boa fama, boa reputação, que a dor experimentada e as cicatrizes subjetivas intangíveis não sejam momentariamente mensuráveis, visando atenuar o injusto sofrimento causado e desestimular a reincidência do agente da prática lesiva", consta de trecho da sentença da magistrada.
Em face desse histórico, registra a juíza, induvidosa é a obrigação das jovens Julyana Eiki Sonoda e Mayara de Oliveira em idenizar os danos morais suportados por Jamile Paula Gluchowski, "face as provas documentais produzidas, as quais sequer foram rebatidas pela reclamadas, o que caracteriza revel. A magistrada anota ainda que os textos ofensivos à honra de Jamile Paula repercutiram negativamente emsua vida afetiva, profissional e universitária.
Fonte:
Olhar Direto
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/255076/visualizar/
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