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Nacional
Sexta - 08 de Dezembro de 2006 às 09:47

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O Senado aprovou na quarta-feira o projeto de lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o primeiro conjunto de normas do Brasil que 'assegura, promove e protege' especificamente os direitos dos deficientes físicos e mentais, autistas, surdos e cegos. De acordo com o Censo de 2000, o Brasil tem quase 25 milhões de deficientes, cerca de 15% da população. O projeto agora será votado na Câmara dos Deputados. Havendo mudanças, o texto volta ao Senado.

O texto determina a inclusão dos deficientes em áreas como saúde, habitação, educação, trabalho, assistência social, transporte, esporte, cultura, lazer e turismo.

Em educação, diz que o pai de uma criança deficiente é livre para decidir se ela freqüentará colégio comum ou especial. O responsável pela escola ou faculdade - pública ou particular - que se recusar a receber um aluno em razão da deficiência poderá ser condenado a cinco anos de prisão. Se o aluno tiver menos de 18 anos, a pena sobe em um terço.

O projeto de lei foi apresentado em 2003 pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu tantas sugestões que os senadores decidiram trocá-lo por um substitutivo, elaborado por Flávio Arns (PT-PR). Os 62 artigos originais foram ampliados para 287.

Textos Paralelos

Paim havia apresentado o mesmo projeto à Câmara em 2000, quando era deputado. Levou o texto ao Senado três anos depois por acreditar que, em duas frentes, seriam maiores as chances de a aprovação sair com mais rapidez. Os dois Estatutos do Deficiente têm corrido paralelamente nas Casas do Congresso.

O deputado Leonardo Mattos (PV-MG), presidente da comissão especial que analisa o projeto do estatuto na Câmara, explicou que o texto vindo do Senado, por questões regimentais, terá prioridade. Mas, segundo ele, estes seis anos de discussão na Câmara não foram perdidos. "As melhores partes do projeto que está aqui serão acrescentadas ao projeto do Senado."

Ele diz que as penas no projeto da Câmara contra quem descumpre o estatuto são mais pesadas e, portanto, deveriam prevalecer. Outro exemplo é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício de um salário mínimo mensal dado pelo governo federal aos deficientes. Atualmente, o BPC é pago quando a renda per capita da família é de até 25% do salário mínimo. O texto do Senado sobe o critério para 50% do salário. Pelo da Câmara, o BPC deve ser pago quando a renda per capita é de um salário mínimo, o que beneficiaria mais deficientes.

"De qualquer forma, o avanço do tema é espetacular", comemora o deputado Mattos, que usa cadeira de rodas.





Fonte: AE

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