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IBGE: 97% regulamentam serviço social na lei orgânica
Mais de 97% dos municípios brasileiros regulamentam a assistência social em suas leis orgânicas, segundo mostra a Pesquisa de Informações Básicas Municipais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada hoje. O levantamento, realizado pela primeira vez com foco na assistência social, não apresenta dados comparativos a anos anteriores.
A MUNIC mostrou que 91,2% dos municípios declararam ser o cadastramento único responsabilidade do gestor da assistência social, 5,1% do gestor da educação e 2,4% do gestor da saúde.
Segundo a pesquisa, a descentralização e a regulamentação das ações da política de assistência social "assumiram tal importância" que a proporção de municípios brasileiros que dispunham de capítulo ou artigo sobre a matéria em suas Leis Orgânicas era de 97,1%, chegando a 100% nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Em todas as regiões, esta proporção é maior que 95,0%.
Já os percentuais de municípios onde a regulamentação da assistência social era feita apenas por outro instrumento legal que não a Lei Orgânica, variam de 0,3% nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes, a 3,9% nos com até 5 mil habitantes.
Os técnicos do IBGE lembram que o Cadastramento Único para Programas Sociais do governo federal, instituído em 24 de julho de 2001, pelo Decreto nº 3.877, identifica famílias em situação de pobreza em todos os municípios brasileiros, potencialmente beneficiárias de programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Bolsa Escola, Bolsa Família, Agente Jovem, Bolsa Alimentação etc. O objetivo é reunir informações gerais sobre famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
A MUNIC mostrou que 91,2% dos municípios declararam ser o cadastramento único responsabilidade do gestor da assistência social, 5,1% do gestor da educação e 2,4% do gestor da saúde.
Segundo a pesquisa, a descentralização e a regulamentação das ações da política de assistência social "assumiram tal importância" que a proporção de municípios brasileiros que dispunham de capítulo ou artigo sobre a matéria em suas Leis Orgânicas era de 97,1%, chegando a 100% nos municípios com mais de 500 mil habitantes. Em todas as regiões, esta proporção é maior que 95,0%.
Já os percentuais de municípios onde a regulamentação da assistência social era feita apenas por outro instrumento legal que não a Lei Orgânica, variam de 0,3% nos municípios de 50 mil a 100 mil habitantes, a 3,9% nos com até 5 mil habitantes.
Os técnicos do IBGE lembram que o Cadastramento Único para Programas Sociais do governo federal, instituído em 24 de julho de 2001, pelo Decreto nº 3.877, identifica famílias em situação de pobreza em todos os municípios brasileiros, potencialmente beneficiárias de programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, Bolsa Escola, Bolsa Família, Agente Jovem, Bolsa Alimentação etc. O objetivo é reunir informações gerais sobre famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/255805/visualizar/
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