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Jucá: Lula vetará 2 artigos do projeto sobre dívida
O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou no plenário do Senado a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar dois dos mais importantes artigos do projeto de lei que agiliza a execução de dívidas: o que flexibiliza o sistema de penhora (reserva de bem determinado pelo juiz para pagamento de dívida) de bem de família e o que permite a penhora parcial de salários elevados. A decisão, na prática, significa uma vitória política do Senador José Sarney (PMDB-AP), que vinha pressionando o governo para que vetasse esses dois artigos.
De acordo com o projeto aprovado na Câmara e Senado, fica permitido que imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil (1 mil salários mínimos) possa ser vendido para saldar a dívida. Assim, se uma pessoa deve R$ 200 mil e tem um único imóvel de R$ 1 milhão, esse bem poderá ser vendido e o valor da dívida será saldado. O devedor garante o valor de R$ 350 mil para sua moradia e o resto vai para o credor. O projeto também permite a parcial de salários elevados.
O projeto estabelece que 40% do valor que ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7 mil) do salário do devedor poderá ser penhorado. Assim, um devedor que tem renda de R$ 15 mil tem garantida a renda de R$ 7 mil, e mais 60% dos R$ 8 mil restantes. Para o pagamento da dívida, nesse caso, iriam R$ 3,2 mil. Ou seja, as duas medidas que serão vetadas atingiam somente devedores com alto poder aquisitivo e patrimônio.
De acordo com o projeto aprovado na Câmara e Senado, fica permitido que imóvel considerado bem de família com valor superior a R$ 350 mil (1 mil salários mínimos) possa ser vendido para saldar a dívida. Assim, se uma pessoa deve R$ 200 mil e tem um único imóvel de R$ 1 milhão, esse bem poderá ser vendido e o valor da dívida será saldado. O devedor garante o valor de R$ 350 mil para sua moradia e o resto vai para o credor. O projeto também permite a parcial de salários elevados.
O projeto estabelece que 40% do valor que ultrapassar 20 salários mínimos (R$ 7 mil) do salário do devedor poderá ser penhorado. Assim, um devedor que tem renda de R$ 15 mil tem garantida a renda de R$ 7 mil, e mais 60% dos R$ 8 mil restantes. Para o pagamento da dívida, nesse caso, iriam R$ 3,2 mil. Ou seja, as duas medidas que serão vetadas atingiam somente devedores com alto poder aquisitivo e patrimônio.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/255979/visualizar/
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