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STJ concede habeas-corpus a delegado Di Rissio
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu, por unanimidade, a decisão do ministro Gilson Dipp e concedeu habeas-corpus ao delegado da polícia civil André Luiz Martins di Rissio Barbosa, preso durante a Operação 14 Bis da Polícia Federal (PF).
A operação investigou a entrada ilegal de mercadorias importadas pelo Aeroporto de Viracopos, em Campinas, interior de São Paulo, por uma quadrilha que o delegado integraria. André Luiz Martins teve dois habeas-corpus julgados pelo relator. Ele é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, contrabando ou descaminho de mercadorias e posse ilegal de armas.
O pedido de habeas-corpus foi feito contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) que havia negado o pedido de liberdade provisória. O TRF considerou que havia fortes indícios da autoria do crime e que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública. Entre outras investigações, a PF interceptou conversas telefônicas nas quais, supostamente, Di Rissio combinaria a prática de crimes com um funcionário do Banco Real de Campinas. A defesa do delegado Di Rissio alegou que as conversas não foram transcritas e criticou o fato de o Ministério Público ter "partido" as acusações em duas ações penais diferentes.
Em seu voto, o ministro Gilson Dipp destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, só devendo ser decretada se devidamente amparada pela lei. Os indícios de autoria, a gravidade do crime e a possibilidade de perturbação das investigações pela influência do delegado no meio policial paulista não seriam por si só motivações idôneas para negar o habeas-corpus se não forem acompanhadas de fato concreto que justifique a prisão preventiva. Para o ministro, a argumentação do TRF contra a prática supostamente delituosa seria uma antecipação de juízo condenatório.
A operação investigou a entrada ilegal de mercadorias importadas pelo Aeroporto de Viracopos, em Campinas, interior de São Paulo, por uma quadrilha que o delegado integraria. André Luiz Martins teve dois habeas-corpus julgados pelo relator. Ele é acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, contrabando ou descaminho de mercadorias e posse ilegal de armas.
O pedido de habeas-corpus foi feito contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) que havia negado o pedido de liberdade provisória. O TRF considerou que havia fortes indícios da autoria do crime e que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública. Entre outras investigações, a PF interceptou conversas telefônicas nas quais, supostamente, Di Rissio combinaria a prática de crimes com um funcionário do Banco Real de Campinas. A defesa do delegado Di Rissio alegou que as conversas não foram transcritas e criticou o fato de o Ministério Público ter "partido" as acusações em duas ações penais diferentes.
Em seu voto, o ministro Gilson Dipp destacou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, só devendo ser decretada se devidamente amparada pela lei. Os indícios de autoria, a gravidade do crime e a possibilidade de perturbação das investigações pela influência do delegado no meio policial paulista não seriam por si só motivações idôneas para negar o habeas-corpus se não forem acompanhadas de fato concreto que justifique a prisão preventiva. Para o ministro, a argumentação do TRF contra a prática supostamente delituosa seria uma antecipação de juízo condenatório.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/256158/visualizar/
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