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Cidades/Geral
Terça - 05 de Dezembro de 2006 às 20:13

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Os processos nos quais João Arcanjo Ribeiro é acusado de homicídio e crimes federais - contrabado e formação de quadrilha - continuarão a ser julgados separadamente. O ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o conflito de competência suscitado pelo juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.

O juiz federal havia reconhecido a conexão entre o homicídio qualificado e os crimes de contrabando e formação da quadrilha. Assim, pronunciou João Arcanjo Ribeiro e outros acusados para serem submetidos a Júri Federal. Contudo o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), ao julgar recurso da defesa, entendeu não haver conexão entre os crimes e reconheceu a competência do Juízo da Vara Crime e do Júri da Comarca de Cuiabá para julgar os crimes de homicídio. Diante da decisão, o juiz suscitou o conflito.

O Ministério Público Federal (MPF), no parecer solicitado pelo relator do caso no STJ, ministro Paulo Medina, opinou no sentido de que o conflito de competência não seja conhecido. Para o MPF, não há decisão do juízo de Direito de Cuiabá, apontado como suscitado. Dessa forma, se de um lado há decisão do juiz federal dizendo-se competente para julgar os crimes de homicídio e, de outro, decisão do TRF afastando a conexão com o crime federal, não há conflito de competência a ser dirimido pelo STJ.

O ministro adotou o parecer do MP e não conheceu do conflito.

Os crimes

João Arcanjo Ribeiro já foi condenado, em dezembro de 2003, a 37 anos de prisão em regime fechado por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai, onde respondia também por crimes, e só voltou ao Brasil em março deste ano.

Nessa ação em trânsito em Mato Grosso, ele é acusado de crimes federais e de participação no assassinato de Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, fundador, proprietário e diretor-presidente do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM, morto a tiros em 30 de setembro de 2002.

Também respondem à ação Célio Alves de Souza, Frederico Carlos Lepesteur, Gonçalo de Oliveira Costa Neto, Hércules de Araújo Agostinho, Júlio Bachs Mayada, Luiz Alberto Dondo Gonçalves, Marcia Carla Capinski, Marcondes Tadeu de Araújo Ramalho e Marlon Marcos Bafa Pereira.





Fonte: RMT-Online

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