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Governo terá de indenizar viúva de anistiado político
O Ministério do Planejamento terá de mandar pagar indenização de mais R$ 900 mil, retroativos a 1999, à família do ex-comandante de Táxi Aéreo, T.S., reconhecido pelo Ministério da Justiça como anistiado político após sua morte. A decisão, por maioria, é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu o mandado de segurança interposto pela viúva.
O ex-comandante foi declarado anistiado político pelo Ministério da Justiça. A portaria determinou, então, que fosse concedida à viúva e outros dependentes econômicos uma indenização em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo do comandante no valor de R$ 11.290,00. Os valores retroativos deveriam ser contados a partir de 11/11/1999 até a data do julgamento, ocorrido em 28/9/2005, totalizando 70 meses e 17 dias, perfazendo um total de R$ 863.496,83.
No mandado de segurança contra o ministro do Planejamento, a viúva protestou contra a falta de pagamento dos valores retroativos determinados pelo ministro da Justiça em que reconheceu a condição de anistiado político do ex-comandante. Em sua defesa, o ministro do Planejamento afirmou, entre outras coisas, que, além de não haver qualquer ato omissivo de sua parte, o mandado de segurança estaria sendo utilizado como substitutivo de ação de cobrança, o que seria vedado pelas súmulas n.º 269 e 271 do STF.
No entanto, o ministro Luiz Fux, relator do caso no STJ, afastou a alegação de vedação pelas súmulas. Ele afirmou que não se trata, no caso, de utilizar-se de mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas tão-somente de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo. A maioria dos ministros concordou com o relator.
O ex-comandante foi declarado anistiado político pelo Ministério da Justiça. A portaria determinou, então, que fosse concedida à viúva e outros dependentes econômicos uma indenização em prestação mensal, permanente e continuada referente ao cargo do comandante no valor de R$ 11.290,00. Os valores retroativos deveriam ser contados a partir de 11/11/1999 até a data do julgamento, ocorrido em 28/9/2005, totalizando 70 meses e 17 dias, perfazendo um total de R$ 863.496,83.
No mandado de segurança contra o ministro do Planejamento, a viúva protestou contra a falta de pagamento dos valores retroativos determinados pelo ministro da Justiça em que reconheceu a condição de anistiado político do ex-comandante. Em sua defesa, o ministro do Planejamento afirmou, entre outras coisas, que, além de não haver qualquer ato omissivo de sua parte, o mandado de segurança estaria sendo utilizado como substitutivo de ação de cobrança, o que seria vedado pelas súmulas n.º 269 e 271 do STF.
No entanto, o ministro Luiz Fux, relator do caso no STJ, afastou a alegação de vedação pelas súmulas. Ele afirmou que não se trata, no caso, de utilizar-se de mandado de segurança como substituto da ação de cobrança, mas tão-somente de determinar o cumprimento de ato administrativo legal e legítimo. A maioria dos ministros concordou com o relator.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/256271/visualizar/
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