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Quinta - 14 de Março de 2013 às 15:45
Por: KATIANA PEREIRA

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Secom/MT
Coronel Denardi assinou portaria demissionária de soldado acusado de tentativa roubo
Coronel Denardi assinou portaria demissionária de soldado acusado de tentativa roubo
O Comando Geral da Polícia Militar expulsou o soldado Mílton Araújo da Silval dos quadros da instituição. 

 
 
O policial foi preso em 2010, sob a acusação de ter praticado o crime de tentativa de roubo e porte ilegal de arma de fogo, na cidade de Novo Santo Antônio (1.063 km a Nordeste de Cuiabá). 

 
 
A portaria, assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Adriano Nerci Denardi, determinando a expulsão do militar, foi publicada no Diário Oficial que circulou na quarta-feira (13). 

 
 
Consta da portaria que, no dia 8 de setembro de 2010, por volta das 16h, o soldado, acompanhado de um cúmplice e armado com um revólver, tentou roubar uma quantia em dinheiro de um produtor rural que tinha feito um saque em uma agência bancária da cidade. 

 
 
Depois do saque, o fazendeiro retornou para a propriedade onde residia e foi seguido pelo soldado, que chegou em sua residência cerca de uma hora depois.

 
 
Em depoimento, ele disse que o policial chegou na sua casa, em uma motocicleta, pedindo água, juntamente com o cúmplice, e os dois foram convidados a entrar e sentar. 

 
 
A portaria relata, ainda, que, no momento em que a vítima conversava com o policial, o comparsa surgiu por trás e encostou o revólver em seu pescoço, anunciando o assalto. 

 
 
O homem reagiu, segurando na arma, e entrou em luta corporal com o agressor, enquanto o soldado pressionava a esposa pelo dinheiro. 

 
 
Segundo o relato da Polícia Militar, o soldado pegou uma bolsa, correu na direção da motocicleta e fugiu do local com o comparsa. O assalto só não foi consumado pelo fato de o dinheiro não estar na bolsa que foi levada pelo PM. 

 
 
A Corregedoria da Polícia Militar entendeu que o soldado incorreu em conduta criminosa, bem como infringiu de forma residual normas disciplinares castrenses, "ferindo os deveres, os valores éticos, morais e as obrigações previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Militares"



 
Também foi considerado que o soldado incidiu em transgressões disciplinares previstas no anexo do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPM-MT). 



 
A sindicância administrativa considerou que não há causas que justifiquem o ato do soldado. 

 
 
Além disso, existe uma circunstância agravante - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões. 

 
 
Sendo as transgressões disciplinares consideradas de natureza grave, foi decidido excluir a bem da disciplina o soldado dos quadros da instituição. 





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