Advogados poderão ter conversa reservada com clientes em Tangará
De acordo com a OAB, a decisão de entrar na Justiça foi tomada após um representante da Ordem intervir, sem sucesso, junto ao delegado, pedindo que ele observasse o que está disposto na legislação, a qual assegura ao advogado a prerrogativa de conservar de forma reservada com o cliente.
No mandado de segurança impetrado, a OAB ressalta que a decisão do delegado “além de colidir com preceitos constitucionais, viola dispositivo de lei federal, afronta prerrogativas da impetrante (AOB) e seus integrantes, revelando-se abusivo e violador de direito líquido e certo dos advogados ao impedi-los de ter acesso a seus clientes enquanto nas dependências e sob a responsabilidade do respectivo órgão policial”.
No entendimento do juiz da Comarca de Tangará, André Mauricio Lopes Prioli, os clientes ficam prejudicados com a decisão do delegado de impedir as entrevistas pessoais e reservadas.
“Mostra-se evidente e necessária a entrevista do preso com seu advogado, porquanto seja no contato com o cliente que o advogado poderá reiterar-se das circunstâncias ensejadoras da medida restritiva da liberdade”, despachou o magistrado, deferindo a liminar. (TJ-MT) A.N
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