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Cidades/Geral
Quinta - 14 de Março de 2013 às 15:22

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Nessa terça-feira, 12 de março, foram suspensas as ações penais contra 39 engenheiros florestais denunciados na operação Jurupari II. A suspensão dos processos criminais foi decretada pelo Desembargador Federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF), que ao analisar o pedido de concessão de liminar do Habeas Corpus para trancamento da ação registrou: “A inobservância da prerrogativa de foro conferida às autoridades mencionadas, ainda que no inquérito policial, torna ilícitos os atos investigatórios“.

 
 
A liminar foi impetrada pela Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF) junto ao TRF, em favor dos seus associados.

 
 
Os advogados da AMEF, Ayslan Moraes, Fernando Henrique Leitão e Elke Delfino, esclareceram que o magistrado acolheu a tese da nulidade das provas produzidas na Operação Jurupari I e II, pois a investigação feita pela Policia Federal foi autorizada e conduzida por juizo incompetente, uma vez que constatados os indícios da participação de políticos com prerrogativa de foro, as investigações deveriam ser encaminhadas ao tribunal apto para continuar as investigações.

 
 
Para Ayslan Moraes “o magistrado de primeiro grau que conduziu o inquérito, Julier Sebastião da Silva, sabia desde o início que as investigações abarcavam políticos, entre eles o então Governador de Mato Grosso, Deputado Federal e Deputados Estaduais, portanto, em razão da prerrogativa de foro privilegiado destes agentes públicos a investigação somente poderia ser autorizada pelos seus respectivos Tribunais”.

 
 
O advogado Fernando Henrique Leitão salientou que “o princípio do juizo natural, assim como o do promotor natural, são muito claros na Constituição Federal, não havendo margem para qualquer discussão acerca do tema quando se trata de investigados que gozam de prerrogativa de foro. Ocorre que estes princípios foram ignorados deliberadamente desde o nascedouro das investigações da Operação Jurupari, o que implica na absoluta nulidade das ações penais dela decorrentes”.

 
 
A advogada Elke Delfino parabenizou a AMEF pela iniciativa. “Muitos destes profissionais não teriam condições de propor o remédio constitucional do Habeas Corpus individualmente, com isso, a associação cumpriu seu papel como entidade civil organizada na defesa dos interesses dos seus filiados conforme estabelece a natureza jurídica de sua criação”.

 
 
A AMEF esclarece que a ordem concedida tem caráter liminar, já estando suspensos todos os processos, cabendo aguardar o julgamento definitivo do mérito do Habeas Corpus.





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